TJSP - 1028567-36.2024.8.26.0405
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 12:54
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028567-36.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jessica Cortes Nimia - BANCO BRADESCO S/A - Por tudo quanto exposto, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por JESSICA CORTES NIMIA em face de BANCO BRADESCO S/A para declarar a inexigibilidade do débito apontado em desfavor da autora, no valor de R$6.113,44 e, por conseguinte, determinar o cancelamento do protesto realizado junto ao 9º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Paulo (fls. 34), nos moldes da fundamentação.
Deixo de determinar expedição de carta de anuência pelo réu, frente à baixa do protesto noticiada às fls. 208/209.
Fica confirmada, portanto, a tutela de urgência concedida às fls. 124/126.
Nesse mesmo passo, CONDENO a parte demandada ao pagamento, à parte autora, de indenização por danos morais no importe de R$8.000,00 (oito mil reais), atualizado monetariamente desde a data desta sentença (Súmula nº 362 do CSTJ) e acrescido de juros de mora legais mensais a partir da citação, na forma da Lei 14.905/2024.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, fazendo-o nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência experimentada, condeno a parte ré ao pagamento das custas e demais despesas, além de honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 82, § 2º do CPC.
Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC).
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade..
Conforme Comunicado CG nº 916/2016, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, §3º do CPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), estão as unidades judiciárias dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, aguarde-se por cinco dias manifestações das partes.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as cautelas de praxe e as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP) -
27/08/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:11
Julgada Procedente a Ação
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23/05/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 20:16
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Réplica
-
20/01/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 01:29
Suspensão do Prazo
-
14/01/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 20:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 13:07
Conclusos para decisão
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27/12/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 04:34
Juntada de Certidão
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05/12/2024 11:25
Expedição de Carta.
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05/12/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 13:50
Conclusos para decisão
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02/12/2024 16:39
Conclusos para decisão
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27/11/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 10:51
Conclusos para decisão
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18/11/2024 07:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/11/2024 07:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/11/2024 07:12
Recebidos os autos do Outro Foro
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15/11/2024 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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13/11/2024 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 16:52
Determinada a Redistribuição dos Autos
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16/10/2024 13:52
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 15:20
Conclusos para decisão
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26/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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