TJSP - 1039189-66.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 08:21
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1039189-66.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: FLAVIO JOSE COELHO LEMOS - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 49/2020.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
AÇÃO NA QUAL ASSISTENTE JURÍDICO BUSCA A INCORPORAÇÃO PROGRESSIVA DE DÉCIMOS DA DIFERENÇA ENTRE A REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO E O CARGO COMISSIONADO, JULGADA IMPROCEDENTE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS DA DIFERENÇA REMUNERATÓRIA APÓS A REVOGAÇÃO DO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PELA EC Nº 49/2020.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A EC Nº 49/2020 ASSEGURA A INCORPORAÇÃO APENAS PARA SERVIDORES QUE, NA DATA DA PROMULGAÇÃO DA EC Nº 103/2019, CUMPRIRAM OS REQUISITOS TEMPORAIS E NORMATIVOS. 4.
JURISPRUDÊNCIA CONFIRMA QUE A INCORPORAÇÃO É POSSÍVEL APENAS PARA SERVIDORES QUE CUMPRIRAM OS REQUISITOS ATÉ A DATA DA EC Nº 103/2019.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO.
CONDENAÇÃO DA PARTE RECORRENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CAUSA. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS É ASSEGURADA APENAS PARA SERVIDORES QUE CUMPRIRAM OS REQUISITOS ATÉ A DATA DA EC Nº 103/2019. 2.
A REVOGAÇÃO DO ART. 133 PELA EC Nº 49/2020 NÃO PERMITE NOVAS INCORPORAÇÕES.LEGISLAÇÃO CITADA:CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ART. 133 (REVOGADO).EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 49/2020.EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019.CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 85, § 4º, INCISO III.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1003168-86.2024.8.26.0572, REL.
FERNANDA SOARES FIALDINI, 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 15/07/2025.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1046350-69.2020.8.26.0053, REL.
BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO, 5ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 29/08/2024.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1048322-35.2024.8.26.0053, REL.
GUSTAVO SANTINI TEODORO, 5ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 30/06/2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jair Coelho Lemos (OAB: 91533/MG) - Marcos Yoshiki Suguimoto (OAB: 206977/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 18:10
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 17:35
Julgamento Virtual Iniciado
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11/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
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10/03/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 00:00
Publicado em
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27/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:39
Expedido Termo de Intimação
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27/02/2025 12:09
Distribuído por sorteio
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26/02/2025 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/02/2025 09:45
Processo Cadastrado
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18/02/2025 11:31
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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