TJSP - 1006577-14.2023.8.26.0602
1ª instância - 04 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006577-14.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Responsabilidade Civil-DPVAT - Valter Carvalho de Castro - Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Diante do exposto JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por Valter Carvalho de Castro em face de Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A, com extinção do processo nos termos do artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil.
Em decorrência da sucumbência condeno a parte autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observados o artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Após regularizados, arquivem-se com baixa definitiva.
P.I.
CUMPRA-SE.
Sorocaba, 25 de agosto de 2025 KARINA JEMENGOVAC PEREZ Juíza de Direito - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), MARIANA PAULO PEREIRA (OAB 332427/SP), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP) -
25/08/2025 17:34
Mudança de Magistrado
-
25/08/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:46
Julgada improcedente a ação
-
23/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 17:06
Conclusos para Sentença
-
05/05/2025 15:38
Mudança de Magistrado
-
05/05/2025 10:32
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:44
Conclusos para Sentença
-
17/12/2024 15:02
Decurso de Prazo
-
30/10/2024 15:36
Alegações Finais Juntadas
-
12/10/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 14:58
Pedido de Habilitação Juntado
-
05/08/2024 17:08
Decurso de Prazo
-
23/07/2024 11:25
Petição Juntada
-
02/07/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
28/06/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 10:35
IMESC - Laudo Pericial - Juntado
-
14/05/2024 13:35
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
09/05/2024 11:57
Petição Juntada
-
22/04/2024 16:56
Mandado Urgente Expedido
-
19/04/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
18/04/2024 15:20
Ato ordinatório
-
15/04/2024 15:27
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
21/03/2024 14:16
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
21/03/2024 14:16
Mandado Juntado
-
20/03/2024 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 05:42
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 05:39
Remetido ao DJE
-
11/03/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
11/03/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
11/03/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 21:45
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
07/03/2024 10:38
Remetido ao DJE
-
07/03/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 08:26
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
07/03/2024 07:05
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
07/03/2024 05:45
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
07/03/2024 04:36
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
07/03/2024 02:58
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
07/03/2024 02:57
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
07/03/2024 00:15
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
06/03/2024 22:45
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
06/03/2024 21:05
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
06/03/2024 19:35
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
06/03/2024 18:14
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 17:37
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
06/03/2024 16:06
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
06/03/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 12:36
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
06/03/2024 09:57
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
06/03/2024 07:45
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
06/03/2024 06:05
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
06/03/2024 04:35
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
06/03/2024 04:26
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
06/03/2024 00:25
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
05/03/2024 22:36
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
05/03/2024 20:35
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
05/03/2024 20:17
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 18:15
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
05/03/2024 17:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 11:35
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
05/03/2024 08:46
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
05/03/2024 06:55
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
05/03/2024 06:25
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
05/03/2024 04:13
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
05/03/2024 03:56
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
05/03/2024 00:25
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
04/03/2024 22:05
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
04/03/2024 19:55
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
04/03/2024 13:48
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
04/03/2024 11:17
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
04/03/2024 08:25
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
04/03/2024 06:45
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
04/03/2024 05:05
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
04/03/2024 04:05
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
04/03/2024 03:57
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
04/03/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
03/03/2024 23:55
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
03/03/2024 22:15
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
03/03/2024 20:25
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
03/03/2024 18:35
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
03/03/2024 16:55
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
03/03/2024 15:15
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
03/03/2024 13:35
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
03/03/2024 11:55
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
03/03/2024 10:15
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
03/03/2024 08:25
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
03/03/2024 06:25
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
03/03/2024 04:59
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
03/03/2024 04:57
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
03/03/2024 00:05
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
02/03/2024 22:25
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
02/03/2024 19:25
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
02/03/2024 17:05
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
02/03/2024 14:55
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
02/03/2024 13:05
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
02/03/2024 11:15
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
02/03/2024 09:25
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
02/03/2024 07:45
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
02/03/2024 06:05
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
02/03/2024 05:36
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
02/03/2024 05:29
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
02/03/2024 05:27
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
02/03/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 23:48
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
01/03/2024 21:05
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
01/03/2024 18:06
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
01/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 17:20
Mandado Urgente Expedido
-
15/02/2024 12:57
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 12:22
Ato ordinatório
-
09/02/2024 10:37
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
10/11/2023 18:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/11/2023 17:01
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
06/11/2023 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
31/10/2023 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
16/10/2023 09:05
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
28/08/2023 11:06
Petição Juntada
-
25/08/2023 23:19
Petição Juntada
-
24/08/2023 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Mariana Paulo Pereira (OAB 332427/SP) Processo 1006577-14.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valter Carvalho de Castro - Reqdo: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Passo a sanear o feito.
Não assiste razão à ré quando requer a inclusão no polo passivo da Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, pois é parte legítima para figurar no polo passivo da ação, cabendo ao beneficiário escolher contra qual seguradora fará o pedido de indenização, diante da solidariedade existente entre as seguradoras que integram o consórcio instituído por meio da Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT, nos termos do art. 7º, caput da Lei n. 6.194/74, com redação dada pela Lei 8.441/92.
Afasto a preliminar de falta de documentos essencial para a propositura da ação.
O laudo do Instituto Médico Legal não é requisito necessário para o ajuizamento da ação, visto que, necessário a elaboração de laudo pericial para comprovação do nexo causal e do grau da incapacidade.
O processo está em ordem e regular é o exercício do direito de ação, pelo que dou o feito por saneado.
Destaca-se a título de pontos controvertidos: a) a existência de moléstia que acometa o autor, seu grau incapacitante e o estágio atual, b) se o seguro cobre a moléstia da qual padece o autor, c) o quantum indenizatório a ser satisfeito em caso de procedência.
Somente o autor solicitou perícia, de forma que a ele compete o ônus da prova e, sendo beneficiário da Justiça Gratuita, a perícia médica deverá ser realizada pelo IMESC, eis que nesses casos a Defensoria Pública/SP mantém convênio com o referido instituto.
Iintime-se o IMESC, pelo Portal eletrônico, para agendamento da perícia.
Caso queiram, poderão as partes indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos em 15 (quinze) dias.
Observem as partes que, de acordo com a complexidade do exame pericial a ser realizado, este poderá ocorrer na unidade descentralizada aqui nessa Comarca, ou na sede do instituto em São Paulo/SP e que tal escolha fica a critério exclusivo do instituto.
Com a designação, intimem-se as partes via D.J.E. e a parte autora também pessoalmente por carta com aviso de recebimento.
Caso a parte tenha mudado de endereço sem comunicar ao Juízo, ter-se-á por intimada nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC.
Em caso de impossibilidade de comparecimento, a parte autora deverá comunicar tal fato ao juízo com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, sob pena de preclusão.
Caberá ao procurador da parte requerente deixa-lo ciente, desde já, acerca da designação da perícia, devendo manter consigo os dados atualizados de seu cliente (telefone, endereço), fornecendo, se o caso, novo endereço nos autos, para que não ocorra perda da data designada para perícia.
Devido ao acúmulo de serviço daquele instituto, deverá a Serventia aguardar 90 (noventa) dias após a data designada para o exame para depois proceder eventual cobrança do laudo.
Após apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo.
Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o(a) perito (a) para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias, intimando-se novamente as partes acerca da resposta do(a) perito(a).
Em seguida, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
23/08/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 05:39
Especificação de Provas Juntada
-
27/04/2023 13:25
Petição Juntada
-
26/04/2023 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
24/04/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 10:45
Réplica Juntada
-
14/04/2023 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
12/04/2023 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2023 06:11
Contestação Juntada
-
15/03/2023 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 06:28
Remetido ao DJE
-
13/03/2023 21:12
Carta Expedida
-
13/03/2023 21:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/03/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
26/02/2023 17:45
Emenda à Inicial Juntada
-
26/02/2023 15:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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