TJSP - 1003410-65.2025.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003410-65.2025.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Douglas Martins da Silva - Leroy Merlin - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei n.º 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º).
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei n.º 9099/95).
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) Taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2% no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs: Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SRD código 230-6; b) Taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs: Guia DARE-SP Código 230-6; c) Despesas processuais recolhidas na Guia FEDTJ e diligências do oficial de justiça recolhidas em guia Guia para diligência do oficial de justiça Para demais despesas de Condução de Veículos de Justiça (GRD); d) Para demais despesas Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ.
O preparo será recolhido conforme os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Transcorrido o prazo recursal sem a interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se oportunamente.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: LEANDRO PICOLO (OAB 187608/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
25/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:31
Julgada improcedente a ação
-
11/06/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:56
Ato ordinatório
-
02/04/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2025 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 06:56
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:19
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:31
Recebida a Petição Inicial
-
14/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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