TJSP - 0006371-63.2023.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 20:33
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 20:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 20:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 13:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/09/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2023 11:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 08:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 14:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Henrique Almeida F.
Bardi F.de Souza (OAB 236794/SP), Nelson Coelho Vignini (OAB 247816/SP), Ellen Coelho Vignini (OAB 95353/SP) Processo 0006371-63.2023.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Atlântica Hotels International Brasil Ltda - Exectdo: Murilo Pereira Amancio -
Vistos.
A parte executada deve pagar o valor da condenação em quinze dias úteis.
Em caso de descumprimento, o débito será acrescido de multa de 10% e mais honorários advocatícios também de 10% (art. 523, §1º do CPC).
Depósito nos autos sem se referir à intenção de oposição de impugnação será considerado realizado para pagamento.
Ao final do prazo, a parte devedora terá o ônus de comprovar nos autos o pagamento.
Não o fazendo, se presumirá não realizado e a execução prosseguirá com as medidas aplicáveis à inadimplência que tiverem sido requeridas.
Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se prazo de quinze dias úteis para eventual impugnação (art. 525, §1º, I a VII do CPC).
Caso protocolada, o cartório, por ato ordinatório, providenciará intimação para o(a) exequente se manifestar em sucessivos quinze dias (sem conclusão, salvo eventual urgência a justificar).
Caso houver requerimento: (1) expeçam-se certidões para protesto da sentença condenatória (art. 517 do CPC) e para averbações (art. 828 do CPC), devendo a parte exequente observar suas responsabilidades (§1º/5º); e (2) providenciem-se anotações junto à Serasa e ao SPC (art. 782, §3º e §5º do CPC).
Int. -
24/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 16:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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