TJSP - 1000929-18.2025.8.26.0106
1ª instância - Juizado Especial Civel de Caieiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000929-18.2025.8.26.0106 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mauricio Ferreira de Brito - Kovi Tecnologia S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 952,96 (novecentos e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos), a título de indenização por danos materiais, valor que deverá ser corrigido monetariamente a partir de cada desembolso (documentos Uber e aluguel) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, observando-se que, com o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência dos juros de mora (art. 406, §1º, CC), a partir de 30/08/2024, os juros moratórios serão apurados pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária Sem condenação em honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas sobre a necessidade de contratação de advogado para interposição de recurso.
Eventual recurso inominado deverá ser efetivado com o recolhimento e comprovação obrigatória do valor de preparo, sob pena de deserção, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em 1ª instância, conforme tabela disponível no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria.
O recolhimento deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º, da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), GISELE MANGUINO SILVA DILELLA (OAB 281818/SP) -
27/08/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/08/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 05:31
Juntada de Petição de Réplica
-
12/05/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 10:27
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 09:52
Ato ordinatório
-
16/04/2025 00:03
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 17:39
Recebida a Petição Inicial
-
14/03/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007524-36.2023.8.26.0451
Sheila Ferreira de Souza
Villa Felicita Espaco para Eventos Eirel...
Advogado: Rainer Fabio de Faria Tavares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/04/2023 13:03
Processo nº 1003350-95.2023.8.26.0123
Luiz Machado de Almeida
Ossires Maia
Advogado: Yuri Chapoval Cordeiro de Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2023 15:17
Processo nº 1000310-57.2024.8.26.0257
Maria Isabel Cabral de Souza Molinari
Lilian Cristina Penha Reis
Advogado: Mikael Muller Rafael
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2024 19:06
Processo nº 0121432-31.2010.8.26.0100
Lia de Almeida Bruno Lapa
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Fernando Cesar Thomazine
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1107258-72.2025.8.26.0100
Edwiges Loeser
Lina Felippe
Advogado: Marcello Niccioli de Abreu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 18:04