TJSP - 0000600-45.2022.8.26.0553
1ª instância - Vara Unica de Santo Anastacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 10:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/10/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 14:17
Juntada de Mandado
-
04/09/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Pretel E Pretel (OAB 261725/SP), Lucas Gonçalves Catharino (OAB 394926/SP) Processo 0000600-45.2022.8.26.0553 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kelly Fernanda Reis da Silva - Exectdo: Tauan Cavalcanti Barbosa -
Vistos.
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa, com início em 04/10/2023 e encerramento em 26/10/2023, por valor não inferior a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
Providencie a senhora Supervisora de Serviço a consulta de eventuais restrições que pesem sobre o veículo, valendo-se do Sistema Renajud.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Renato Schlobach Moysés, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo Jucesp sob o nº 654, telefone (11) 4950-9400 e e-mail [email protected], com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do Portal Renato Moysés Leilões (www.moyses.com.br), ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação] - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
29/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:19
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
24/08/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 20:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
03/06/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 20:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 00:44
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 16:36
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 16:57
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
04/11/2022 09:39
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 09:39
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2022 18:09
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2022 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 09:15
Expedição de Carta precatória.
-
25/07/2022 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2022 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2022 09:01
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
21/07/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2022 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 10:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 14:11
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2022 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2022 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 12:15
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2022 12:15
Protocolizada Petição
-
01/07/2022 08:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2022 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 10:39
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 10:39
Protocolizada Petição
-
09/06/2022 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/06/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2022 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 11:18
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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