TJSP - 1027127-69.2023.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 00:05
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 09:27
Baixa Definitiva
-
09/11/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 20:11
Extinto o processo por desistência
-
25/10/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 1027127-69.2023.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Hyundai Capital Brasil S.a. -
Vistos.
A constituição em mora não foi realizada porque ausente o requerido nas três tentativas empreendidas (fl.143).
Entretanto, esse fato negativo, por si, não isenta a requerente da obrigação da notificação, subsistindo a necessidade da constituição em mora, quer pela notificação extrajudicial, quer pelo protesto, como requisito prévio para o manejo do instituto da busca e apreensão lastreada no contrato com alienação fiduciária.
Diante desse fato, comprove a requerente a notificação do requerido ou o protesto do título, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Int. -
28/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000074-45.2019.8.26.0269
Moacir Ribeiro
Advogado: Fernanda Camargo Vedovato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2019 15:46
Processo nº 1000198-08.2023.8.26.0101
Maria Marly de Araujo Motta Bernardi
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiro...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2024 11:01
Processo nº 1000198-08.2023.8.26.0101
Maria Marly de Araujo Motta Bernardi
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiro...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2023 16:08
Processo nº 1006036-11.2023.8.26.0010
Gafisa Square Ipiranga
Juliana Dias Goncalves dos Santos
Advogado: Viviane Basqueira D´annibale
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 11:19
Processo nº 1009114-71.2020.8.26.0348
Banco Daycoval S/A
Joao Ernesto dos Santos
Advogado: Jayme Ferreira da Fonseca Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2020 14:11