TJSP - 0510738-70.2006.8.26.0360
1ª instância - Sef de Mococa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0510738-70.2006.8.26.0360 (apensado ao processo 0007598-27.2002.8.26.0360) (360.01.2006.510738) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Mococa -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Homologo a desistência do prazo recursal, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado. 4 - Certifique ainda, se houve o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, se devidas, conforme Art. 1.097 das NSCGJ, em caso negativo, deverá providenciar a intimação, independentemente de despacho, da parte vencida para pagamento no prazo de sessenta (60) dias, por carta. 5 - Com a devolução do AR sem o aceite de recebimento (nos casos, sem número e endereço insuficiente) deverá ser providenciado pela Chefe de Seção pesquisa junto ao sistema Infojud para sua localização.
Em caso positivo, expeça-se nova carta de intimação, visando o pagamento da taxa judiciária.
Sendo infrutífera, expeça-se certidão de inscrição de dívida ativa. 6 - Ainda, havendo Guias do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça e Guia de Recolhimento de Diligência de Oficial de Justiça, expeça-se o necessário para restituição, com pedido devidamente fundamentado pela parte interessada, segundo o comunicado vigente (necessário observar o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, contados da data do efetivo pagamento) - (Comunicado CG nº 1158/2021). 7 - Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: EDUARDO PAULINO DE ARAUJO (OAB 276024/SP) -
01/09/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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22/08/2025 11:13
Mudança de Magistrado
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14/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:39
Mudança de Magistrado
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15/01/2025 10:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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19/07/2021 13:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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26/02/2019 14:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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25/04/2016 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2016 14:50
Recebidos os autos do Advogado
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08/01/2015 16:35
Recebidos os autos do Advogado
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28/07/2011 00:00
Apensamento
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09/06/2011 00:00
Despacho Proferido
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09/06/2011 00:00
Despacho Proferido
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07/12/2010 12:02
Recebimento de Carga
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06/11/2009 17:12
Carga ao Advogado
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31/03/2009 00:00
Despacho Proferido
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02/03/2009 00:00
Conclusos para despacho
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30/09/2008 20:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/07/2008 00:00
Despacho Proferido
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15/07/2008 13:36
Recebimento de Carga
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02/01/2007 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2008
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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