TJSP - 1004005-26.2023.8.26.0266
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itanhaem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2023 07:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 08:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 13:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/08/2023 12:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 13:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 08:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Inaldo Alexandre do Nascimento (OAB 250759/SP) Processo 1004005-26.2023.8.26.0266 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Querelante: Daniela Rocha da Silva - Aos 23 de agosto de 2023, às 14 horas e 30 minutos, virtualmente, por meio do aplicativo Microsoft Teams, sob a presidência da MM.
Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro e Comarca de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dra.
Helen Cristina de Melo Alexandre, foi aberta a audiência.
Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, verificou-se a presença do Promotor de Justiça Dr.
Carlos Eduardo Viana Cavalcanti.
Compareceu a querelada, Clarice de Jesus, sendo-lhe nomeado o advogado plantonista, Dr.
Marco Antonio de Salvo Braz, OAB/SP 192782.
Presente a querelante, Daniela Rocha da Silva, acompanhada de seu advogado, Dr.
Inaldo Alexandre do Nascimento, OAB 250759/SP.
Iniciados os trabalhos, a querelante propôs como forma de composição civil que a querelada efetuasse, nesta audiência, pedido de desculpas pelas ofensas contra ela proferidas.
A querelada e seu defensor aceitaram a proposta e, ato contínuo, ela se desculpou perante a querelante e os demais presentes, comprometendo-se ainda a se abster de voltar a praticar injúrias e provocações, prezando pelo relacionamento amistoso e evitando qualquer tipo de desavença que possa incidir na prática de dissabores e eventuais ilícitos penais.
A querelante se deu por satisfeita, dando por cumprido o acordo celebrado.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Dada a palavra ao ilustre Promotor de Justiça, foi dito que não se opunha aos termos do acordo a que chegaram as partes, requerendo a sua homologação, bem como da renúncia ao prazo recursal manifestado pelas partes, com a extinção da punibilidade da querelada.
Por fim, pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte sentença: "
Vistos.
HOMOLOGO a composição dos danos civis a qual chegaram as partes, e isto com fundamento no artigo 74 da Lei nº 9.099/95, acordo que foi integralmente CUMPRIDO na presente audiência, acarretando a renúncia ao direito de queixa, motivo pelo qual JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da querelada, Clarice de Jesus, nos termos do artigo 107, inciso V, do Código Penal.
HOMOLOGO, ainda e finalmente, a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes.
O acordo celebrado entre as partes não se presta a gerar reincidência.
Registre-se apenas para impedir novamente o mesmo benefício no quinquênio que se verificar após o trânsito em julgado.
Comunique-se e arquivem-se os autos, oportunamente.
Publicada em audiência, saem cientes e intimados os presentes." NADA MAIS.
Lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Vitor Gabriel de França Ganassali Giannasi, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. -
24/08/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 14:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/08/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 14:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/08/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 17:24
Julgamento com Resolução de Mérito
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23/08/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/08/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 11:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/08/2023 09:34
Mandado devolvido #{resultado}
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23/08/2023 09:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/08/2023 09:26
Mandado devolvido #{resultado}
-
23/08/2023 09:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/07/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/07/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/07/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 14:34
Audiência preliminar #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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12/07/2023 13:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/07/2023 11:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/07/2023 06:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 09:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/07/2023 17:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/07/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/07/2023 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/07/2023 14:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/06/2023 07:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 10:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2023 14:59
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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