TJSP - 1022037-51.2025.8.26.0576
1ª instância - Foro de Sao Jose do Rio Preto_2ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022037-51.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rio Uruguai -
Vistos. (1) Para que constituam título extrajudicial apto à execução, os créditos condominiais devem estar comprovados em documentos que demonstrem não só sua natureza, mas também sua composição, o que não ocorre nos autos.
Pretende o autor executar R$ 3.438,78, cuja composição está na planilha de f.137: Ocorre que, embora dito serem dívidas condominiais, nada nos autos comprova isto, pois os boletos juntados em folhas 138/141 constituem documentos de cobrança que não atestam a natureza e a composição dos valores neles inscritos, e o valor incluído na planilha de cálculos a título de despesas é desprovido de elementos, seja por esclarecimentos constantes da inicial ou por documentos com ela juntados, que permitam atestar do que se trata.
Ademais, mesmo os boletos bancários juntados estão incompletos, pois faltam os referentes aos créditos vencidos em 10/03, 10/04 e 10/05, todos de 2025.
Assim, emende o autor sua inicial juntando documentos que comprovem a natureza e a composição dos créditos executados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. (2) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade.
Int. - ADV: ROBERTA DE SOUZA CICUTO (OAB 53781/PR) -
26/08/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 13:39
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
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14/08/2025 14:08
Conclusos para decisão
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15/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:27
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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