TJSP - 1009482-75.2023.8.26.0348
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Walter Rocha Barone
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:05
Baixa Definitiva
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11/11/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:04
Baixa Definitiva
-
11/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/10/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/10/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 11:14
Julgamento
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04/10/2024 11:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/09/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2024 00:00
Conclusos para decisão
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10/09/2024 15:44
Conclusos para decisão
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10/09/2024 13:13
Distribuído por sorteio
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09/09/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/09/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 10:35
Recebidos os autos
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Lourdes Giusti de Oliveira Monteiro (OAB 138603/SP) Processo 1042211-41.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Itamar Ferreira Santos - 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Indefiro a antecipação de tutela diante da ausência, nesta atual fase processual, dos requisitos autorizados previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Não se depreende da documentação juntada a probabilidade da versão narrada pela parte autora, em sede de cognição sumária. 3.
Para imprimir maior celeridade ao feito, determino desde já a realização de perícia médica. 4.
Nomeio o Dr. (Roberto Chiminazzo) para a função de perito, que deverá informar nestes autos a data e horário da realização da perícia, bem como o seu local 5.
Os honorários periciais serão pagos diretamente pelo INSS após elaboração do laudo. 6.
Com o depósito nos autos, após a juntada do laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. 7.
Prazo de 15 dias, a contar da intimação desta decisão, para as partes oferecerem quesitos e indicarem assistentes técnicos. 8.
Designada a data da perícia: a) intime-se o(s) procurador(es) do(a) autor(a) pelo DJE; b) intime-se a parte autora, por carta, para que compareça ao endereço indicado pelo perito, munida de documento de identidade e respectivos exames médicos, sob pena de preclusão da prova; c) cite-se o réu, intimando-se desta decisão e da data da perícia. 9.
Os assistentes técnicos deverão ser informados de local, data e horário da perícia diretamente pelas partes. 10.
Com a juntada do laudo pericial, abra-se vista dos autos ao procurador do INSS para, querendo, oferecer proposta de acordo ou contestação, no prazo de 60 (sessenta) dias. 11.
Cumprido o item acima, aguarde-se o decurso do prazo para contestação. 12.
Após a manifestação do réu, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre eventual proposta conciliatória apresentada pelo INSS, ou em caso negativo, querendo, apresentar impugnação à contestação e manifestar-se sobre o laudo pericial.
No mesmo prazo, caso o INSS apresente o laudo de seu assistente técnico, deverá a parte autora se manifestar também sobre tal documento. 13.
Decorrido o prazo do item acima, com ou sem manifestação da parte autora, venham conclusos para decisão. 16.
São quesitos do juízo: a) O(a) autor(a) é portador(a) de doença ou deficiência que o(a) incapacite para o trabalho? b) A incapacidade é permanente ou temporária? c) A incapacidade é parcial ou total, ou seja, há ou não possibilidade de recuperação ou habilitação com recursos terapêuticos atuais? d) A incapacidade, se parcial, impede o exercício das atividades habituais do(a) autor(a)? e) Há quanto tempo surgiu a incapacidade? f) Houve emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho CAT? g) Há nexo de causalidade entre a incapacidade e o exercício de atividade laboral?
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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