TJSP - 1019825-33.2025.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019825-33.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Thiago Ferreira Talmeli -
Vistos.
Processo em ordem. 1.
Pela valoração e pela natureza da causa, a competência se fixa no Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública [artigo 2º da Lei nº 12.153/2009 | Lei dos Juizados da Fazenda]. 2.
Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo com as cautelas de estilo e as advertências de praxe.
Especialmente, sobre o prazo para o oferecimento de defesa e as penalidades pela inércia processual.
Fixo o prazo de trinta dias para o oferecimento de defesa [Lei nº 12.153/2009, artigo 7º, interpretado]. 3.
Descabe a designação de audiência prévia de conciliação dos litigantes, pois inexiste legislação especial e autorizadora da realização de transação [Lei nº 12.153/2009, artigo 8º, interpretado e artigos 139, VI e 334, parágrafo 4º, inciso II, ambos do Código de Processo Civil e Enunciado 35 da ENFAM]. 4.
Indefiro a concessão da gratuidade processual: os benefícios da assistência judiciária gratuita são conferidos às pessoas com evidente e comprovada necessidade financeira.
Verifica-se com a leitura dos demonstrativos de pagamento que acompanham a petição inicial a capacidade econômica da parte, sem nenhuma contrariedade específica (limites da jurisprudência).
Os seus vencimentos suportam sem prejuízo de seu próprio sustento o recolhimento das custas e das despesas processuais. 5.
Processe-se com sigilo fiscal, anotando-se, pois foram anexados demonstrativos de pagamento, zelando a serventia o cumprimento. 6.
Processe-se com isenção - custas e despesas processuais [artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 e artigo 54 da Lei nº 9.099/1995].
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 19 de agosto de 2025. - ADV: PAMELA SALGADO STRADIOTTI (OAB 380103/SP) -
20/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:15
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
19/08/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001641-68.2021.8.26.0099
Edivaldo Jose Freire
Prefeitura Municipal de Braganca Paulist...
Advogado: Isalete Aparecida Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2021 16:34
Processo nº 0000740-88.2021.8.26.0529
Itau Unibanco SA
Jm Administracao e Organizacao de Escrit...
Advogado: Marcia Bacchin Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2019 09:15
Processo nº 1016065-65.2024.8.26.0405
Thiago Guimaraes Divino 01347759530
Banco Bradesco S/A
Advogado: Ricardo Oscar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2024 18:33
Processo nº 4000331-93.2025.8.26.0047
Cia. Nacional de Energia Eletrica - Ener...
Adriana Aparecida Mascareli
Advogado: Camila Gonzaga Pereira Netto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 15:57
Processo nº 1020284-22.2025.8.26.0071
Diomara Dias
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rogerio Milanesi de Magalhaes Chaves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 06:30