TJSP - 1001152-44.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001152-44.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Londres Comercio de Carnes e Derivados Ltda - Bazo & Lencioni Ltda. - Os embargos afirmam que a decisão está errada.
Se assim estiver, então cabe recurso próprio para corrigi-la.
A fundamentação para decisões judiciais prescinde de exaustão de todos os argumentos trazidos.
REJEITO, pois, TODOS os embargos.
Intimem-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE SANCHES DE ARAÚJO (OAB 164998/SP), REGINALDO OLINTO DE ANDRADE (OAB 133687/SP) -
08/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/09/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001152-44.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Londres Comercio de Carnes e Derivados Ltda - Bazo & Lencioni Ltda. - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por LONDRES COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA. em face de BAZO amp LENCIONI LTDA. para: a) DECLARAR a inexigibilidade do débito representado pelo título de crédito nº 2462890, no valor de R$ 1.022.140,96; b) tornar DEFINITIVA a tutela de urgência para CANCELAR em definitivo os efeitos do protesto do referido título do título nº 2462890, vencimento 10/01/2025, no valor de R$ 1.022.140,96, junto ao 3º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos de Campinas, c) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, ou pelo índice convencionado pelas partes, se houver, e acrescido de juros de mora pelo índice de 1% ao mês, até 29/08/2024, e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC desde 30/08/2024 (Lei 14.905/2024), ambos desde a data desta sentença; d) AUTORIZAR o levantamento, pela autora, do valor depositado a título de caução, após o trânsito em julgado.
Em razão da sucumbência, CONDENO a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ressalvada eventual gratuidade que já tenha sido deferida. - ADV: REGINALDO OLINTO DE ANDRADE (OAB 133687/SP), FABIO ALEXANDRE SANCHES DE ARAÚJO (OAB 164998/SP) -
20/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 07:04
Julgada Procedente a Ação
-
13/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 07:43
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Réplica
-
05/05/2025 04:37
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 09:08
Conclusos para decisão
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04/04/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 11:32
Evoluída a classe de 12134 para 7
-
14/03/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Réplica
-
06/02/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 09:48
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 09:59
Conclusos para decisão
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17/01/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 08:11
Juntada de Certidão
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16/01/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 20:51
Expedição de Carta.
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15/01/2025 20:51
Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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