TJSP - 1025952-08.2025.8.26.0577
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 12:13
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025952-08.2025.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cardoso & Correa Advogados Associados -
Vistos.
Providencie a parte autora, a juntada do comprovante de recolhimento da taxa judiciária e da diligência do oficial de justiça, referente às guias de fls. 57 e 60, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP) -
29/08/2025 20:39
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:23
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 07:00
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025952-08.2025.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cardoso & Correa Advogados Associados -
Vistos.
A presente ação foi distribuída de forma direcionada pelo sistema, em razão de suspeita de repetição de demanda anterior.
Verifico, porém, que a suspeita é infundada.
Embora a demanda anterior envolva as mesmas partes, os títulos que deram origem aos processos são completamente distintos.
Destarte, não configurada a hipótese de distribuição por dependência prevista no art. 286 do CPC e art. 914 das NSCGJ, determino a remessa, imediata, ao Cartório Distribuidor para livre distribuição.
Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP) -
25/08/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:56
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/08/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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