TJSP - 1086066-30.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 18:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:14
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
29/08/2025 15:46
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1086066-30.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Tiago Costa dos Santos -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) esclarecer se há litispendência ou coisa julgada, considerando que a distribuição dos autos foi direcionada, demonstrando a distinção com o processo paradigma indicado no movimento de distribuição do sistema eSAJ "Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)".
Em havendo litispendência parcial, deverá trazer aos autos nova peça inicial indicando o pedido exato para cada parte autora, excluindo os pedidos já contidos em outros autos, pois é dever do procurador ao ingressar com demanda judicial verificar se a parte autora não possui prévio processo; Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos. - ADV: TAMIRIS LIMA PEIXE (OAB 488309/SP) -
25/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:12
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 19:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500194-95.2014.8.26.0116
Prefeitura Municipal de Campos do Jordao
Muratori Imoveis LTDA
Advogado: Ana Maria da Silva Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2014 10:08
Processo nº 1514389-37.2025.8.26.0228
Matheus Almeida Goncalves
Advogado: Aline Malta Maia Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2025 15:33
Processo nº 1009652-04.2025.8.26.0566
Miguel Aparecido Kaibara Endo
Diego Cordeiro de Oliveira
Advogado: Marcella Soderi Luchini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 02:50
Processo nº 0002392-08.2020.8.26.0358
Fabiano Rodrigo Inacio
Advogado: Roberto Aparecido Rosseli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2022 10:05
Processo nº 0001055-07.2025.8.26.0229
Edina Pego de Jesus
Anderson Rodrigues de Sousa Refrigeracao
Advogado: Douglas Ataliba Nogueira Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 16:15