TJSP - 1006989-02.2022.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 16:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/10/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ IDEMAR RIBEIRO (OAB 8940/DF), Manuella Pianchão de Araújo (OAB 34007/DF), MORGANA CORRÊA MIRANDA (OAB 41305/DF), Adriana Alves Rodrigues (OAB 59789/GO) Processo 1006989-02.2022.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Theodulo David Leao Barroso - Reqdo: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas -
Vistos.
Consoante o Comunicado CG n.° 489/2022, o item 12 do Comunicado CG n.° 1.530/2021 foi alterado para contar a seguinte redação: "(...) o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc)".
Ressalte-se, ainda, que, nos termos do Comunicado Conjunto n.° 373/2023, as despesas relativas aos itens (a) e (b) deverão ser recolhidas na guia DARE, enquanto que aquelas referentes ao item (c) deverão ser recolhidas na FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Desta feita, tendo em vista que o preparo não foi corretamente recolhido na forma acima mencionada e nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, conforme certificado pela Secretaria, com fundamento no artigo 42, § 1º da Lei 9.099/95, JULGO DESERTO o recurso de fls. 377/390.
Intime-se. -
25/08/2023 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:34
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
24/08/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 16:30
Realizado cálculo de custas
-
22/06/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 15:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/03/2023 11:42
Conclusos para julgamento
-
13/02/2023 03:25
Juntada de Petição de Réplica
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06/02/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2022 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/11/2022 15:43
Expedição de Carta.
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28/10/2022 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2022 05:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2022 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 16:03
Conclusos para julgamento
-
30/08/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2022 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2022 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/08/2022 10:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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