TJSP - 1001341-77.2025.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001341-77.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Zelma Tavares da Costa Yamashita - Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas -
Vistos.
Fls. 160/165: De início, anoto que a parte requerida é parte passiva legítima, haja vista que encaminhou para desconto o valor controvertido.
Ademais não há falar em litisconsórcio passivo necessário do INSS, considerando que repousa como mero intermediário na suposta relação jurídica, não se enquadrando a presente situação em qualquer das hipóteses previstas pelo artigo 114 do Código de Processo Civil.
Quanto ao acordo homologado na ADPF 1236, o parágrafo segundo da Cláusula Quinta expressamente assegura que "a adesão ao presente acordo e a quitação conferida ao INSS, na forma do caput, não impedem, limitam ou prejudicam o exercício, pelos beneficiários, de eventuais direitos que entendam lhes assistir em face das entidades associativas envolvidas, os quais poderão ser demandados no foro estadual competente".
Por outro lado, o processo já segue suspenso em razão do Tema 59, considerando a existência de pedido de danos morais, motivo pelo qual prejudicado o pedido deduzido neste sentido.
No mais, mantenho a suspensão do presente feito, aguardando-se julgamento do Tema 59, nos termos do quanto já determinado às fls. 120 e 156.
Intimem-se. - ADV: LUAN BORGES PEREIRA (OAB 423585/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS) -
29/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 09:17
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
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22/08/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 12:52
Suspensão do Prazo
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05/08/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
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04/08/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 14:24
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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24/07/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 11:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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23/07/2025 11:59
Conclusos para decisão
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23/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
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23/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:43
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Réplica
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18/06/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 05:00
Juntada de Certidão
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:40
Expedição de Carta.
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03/06/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 18:41
Recebida a Petição Inicial
-
02/06/2025 10:59
Conclusos para decisão
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02/06/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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