TJSP - 1086475-06.2025.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 10:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/08/2025 12:13 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/08/2025 09:34 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Processo 1086475-06.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Maria Luiza Pires -
 
 Vistos.
 
 I.
 
 Providencie o cartório a transferência destes autos ao fluxo das ações coletivas, onde terá seu regular processamento.
 
 II.
 
 A Jurisprudência tornou-se pacífica quanto à necessidade de se comprovar a real impossibilidade de as partes arcarem com os gastos do processo sem que ocorra prejuízo ao seu próprio sustento, a fim de que seja concedida a gratuidade de justiça.
 
 Dos autos, todavia, não consta qualquer comprovante que atenda à condição acima indicada.
 
 Assim sendo, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá o polo ativo comprovar a alegada incapacidade econômica de arcar com as despesas processuais, mediante apresentação de documentos que comprovem recentes rendimentos percebidos ou, na sua ausência, de extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Alternativamente, comprove o recolhimento da taxa judiciária de distribuição do cumprimento de sentença, no valor de 2% (dois por cento) sobre o crédito a ser satisfeito, respeitado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, mediante o pagamento de Guia DARE-SP, código 230-6.
 
 A inércia acarretará o imediato indeferimento da gratuidade, de sorte que o não recolhimento das custas processuais ocasionará o cancelamento da distribuição do feito.
 
 Int. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP)
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                                            27/08/2025 06:15 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            27/08/2025 06:15 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            26/08/2025 14:07 Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente 
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                                            26/08/2025 12:38 Conclusos para decisão 
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                                            25/08/2025 16:38 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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