TJSP - 1007836-27.2025.8.26.0003
1ª instância - Foro 8 - Nucleo 4.0_Unidade 8 - Nucleo 4.0 Grandes Litigantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:16
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/09/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007836-27.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Cecilia da Silva - Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A. e outro -
Vistos.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 63/64), para que gere todos os efeitos jurídicos que o ordenamento lhe atribui e, em consequência, extingo a fase de conhecimento deste processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Diante da preclusão lógica do direito de interpor recurso contra esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo.
Em caso de inadimplemento, a parte interessada deverá promover o desarquivamento do processo e instaurar o cumprimento do título executivo judicial ora constituído.
Defiro à autora o benefício da justiça gratuita.
Anote-se.
P.R.I. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), NATALIE GUIMARÃES SOARES (OAB 169588/RJ) -
25/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:47
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
22/08/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 04:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 01:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/07/2025 23:18
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/07/2025 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/07/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/05/2025 22:18
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 21:49
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/03/2025 07:49
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:51
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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