TJSP - 1001769-82.2022.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2024 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 22:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 11:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/03/2024 11:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 21:10
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/12/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:28
Baixa Definitiva
-
30/11/2023 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 18:42
Julgado improcedente o pedido
-
11/09/2023 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 09:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 08:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 1001769-82.2022.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tatiana Diniz da Rocha - Reqdo: BANCO PAN S.A -
Vistos.
Indefiro a tutela provisória.
Conforme o art. 300 do Código de Processo Civil: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Como já observou o d.
Desembargador Ricardo Pessoa de Melo Belli no julgamento do Agravo de Instrumento nº2091582-91.2016.8.26.0000, também versando sobre revisão de contrato bancário: Assim, analisada a questão pelo prisma legal, forçosa é a conclusão de que, em regra, demandas tais não apresentam verossimilhança, isto é, boa probabilidade de êxito este o principal requisito para a concessão da tutela de urgência de que trata o art. 300 do CPC (art. 273 do CPC de 1973). É o caso dos autos, em que a autora defende teses na maioria já rejeitadas em julgamento de recursos repetitivos.
Não há, portanto, a probabilidade do direito a justificar o deferimento da tutela requerida.
A inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e a busca e apreensão do veículo, em caso de inadimplemento do contrato, configuram exercício regular de direito, não podendo, portanto, ser impedidas.
Por fim, vale lembrar o teor da Súmula 380 do STJ: "A simples propositura da ação de revisão do contrato não inibe a caracterização da mora do autor".
Deve ser indeferido também o depósio judicial dos valores que a autora indica como incontroversos.
O artigo 330, § 3º, do Código de Processo Civil determina que o valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados.
Os pagamentos devem ser feitos, assim, diretamente ao credor, e não em Juízo, especialmente porque não afastariam a mora nem inibiriam o ajuizamento da ação adequada para o exercício dos direitos do réu.
Cite-se, com as advertências legais, servindo esta decisão como mandado.
Considerando a natureza do litígio e os termos do art. 168 do CPC, que faculta às partes, de comum acordo, a escolhade câmara privada de conciliação e mediação,do conciliador ou mediador, a audiência de conciliação ou mediação será designada após a apresentação da defesa.
A audiência poderá ser dispensada se, conforme o que dispõe o art. 334, § 4º do Código de Processo Civil, ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Nesse sentido, manifestem-se.
Intime-se. -
24/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 10:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 09:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 15:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 09:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2023 14:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2023 10:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2023 18:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 15:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/02/2023 09:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2023 18:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/01/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 18:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 23:48
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2022 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 18:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2022 10:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2022 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2022 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2022 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 19:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2022 19:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2022 19:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2022 17:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2022 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2022 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2022 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2022 08:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2022 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/04/2022 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2022 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 15:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2022 03:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2022 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2022 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2022 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2022 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2022 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/03/2022 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2022 16:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005188-88.2022.8.26.0291
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcos Antonio Peruzza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2023 10:29
Processo nº 0001993-38.2022.8.26.0154
Justica Publica
Fagner Luiz da Silva
Advogado: Eduardo Vinicius de Oliveira Castilho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 14:55
Processo nº 1003042-09.2023.8.26.0269
Banco Daycoval S/A
Em Segredo de Justica
Advogado: Eduardo de Campos Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2023 13:47
Processo nº 0003663-51.2022.8.26.0077
Eldridge Ercole Zanaroli
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Danilo de Toledo Cesar Tiezzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2019 17:39
Processo nº 1043536-14.2018.8.26.0002
Banco J. Safra S/A
Ewelin Lara Pereira
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2018 15:47