TJSP - 1042385-63.2025.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042385-63.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Beatriz Leite Almendra - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Fl. 92 - Ciente o Juízo.
Fls. 94/95 - Ciente o Juízo.
Ante o desinteresse das partes quanto à realização da audiência de conciliação, o feito encontra-se pronto à etapa de saneamento.
Considerando-se o disposto no §3º do art. 357 do CPC, é concedida a possibilidade de adoção de uma postura mais cooperativa nessa fase tão importante do processo.
A cooperação em si responde aos reclamos por uma Justiça que não se baseia exclusivamente na cultura do sentenciamento, mas sim na cultura da pacificação, com bem exposto por Kazuo Watanabe.Não por outra razão a cooperação é por si uma das pedras de toque do novo sistema processualístico civil atual, encontrando sua previsão legal basilar no art. 6º do CPC, bem como ressonância em diversos artigos esparsos, um deles o supracitado. É nesse sentido que se concede o prazo de 15 dias a fim de que as partes, por escrito, contribuam no sentido de permitir um saneamento do processo mais consentâneo com as peculiaridades do caso concreto, devendo se manifestar sobre todos os temas tratados no art. 357 do CPC, sob pena de preclusão.
Com a vinda das manifestações, ou com o transcurso do prazo, tornem conclusos para finalização do saneamento do processo ou eventual sentenciamento.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BEATRIZ LEITE ALMENDRA (OAB 516977/SP) -
26/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Réplica
-
05/05/2025 23:41
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:32
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 18:32
Recebida a Petição Inicial
-
10/04/2025 19:38
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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