TJSP - 1027750-57.2024.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 01:14 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Processo 1027750-57.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Patricia Alexandra do Nascimento - Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, CPC.
 
 Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, "caput", da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente), nem reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09).
 
 O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiária da Justiça Gratuita deverá, até as 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição(artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
 
 Observe-se quanto ao preparo o Comunicado CG nº 1.530/2021, item 12: "12.
 
 No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
 
 Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa (ou 1,5% após 03/01/2024 em razão da LCE nº 17.785 de 03/10/2023), observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
 
 Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE. c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
 
 O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No mesmo prazo deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno se existir mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, no valor correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado.
 
 Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos.
 
 P.
 
 I. e C. - ADV: ADELITA CLAUDIA SUAVE (OAB 409594/SP)
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                                            29/08/2025 10:14 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            29/08/2025 10:10 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2025 10:09 Julgada improcedente a ação 
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                                            07/05/2025 16:03 Conclusos para julgamento 
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                                            27/02/2025 14:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/02/2025 08:49 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2025 04:40 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            05/02/2025 13:49 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2025 11:17 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            05/02/2025 10:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/11/2024 16:17 Conclusos para julgamento 
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                                            18/10/2024 00:43 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            08/10/2024 09:37 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            07/10/2024 10:48 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            07/10/2024 10:29 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            18/09/2024 12:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/08/2024 09:52 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            07/08/2024 11:12 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2024 11:04 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            07/08/2024 09:57 Expedição de Mandado. 
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                                            07/08/2024 09:57 Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública 
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                                            17/06/2024 16:42 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2024 15:13 Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            17/06/2024 15:13 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            17/06/2024 12:55 Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino 
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                                            17/06/2024 12:54 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2024 10:28 Determinada a Redistribuição dos Autos 
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                                            17/06/2024 08:28 Conclusos para despacho 
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                                            03/06/2024 18:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/06/2024 13:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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