TJSP - 0010600-72.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010600-72.2025.8.26.0562 (processo principal 1031816-77.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - BANCO DO BRASIL SA - Anjos Marcenaria Ltda Me - - Elton Pereira dos Anjos - - Paulo Gustavo Micheloni - Considerando que os devedores foram citados por edital na fase de conhecimento, é necessária suas intimações por edital para pagamento voluntário na fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 513, § 2°, IV do CPC.
Assim, concedo ao credor prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de minuta do edital.
Tratando-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, as custas processuais serão recolhidas pelas partes executadas ao final, nos termos do artigo 82, § 3°, do CPC, incluído pela Lei 15.109/2025.
Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, ficam os devedores intimados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Ficam os devedores advertidos de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, suas impugnações.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, 520, § 2º).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. - ADV: ANTONIO LUIZ FABIANO NETO (OAB 48890/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ANTONIO LUIZ FABIANO NETO (OAB 48890/SP), ANTONIO LUIZ FABIANO NETO (OAB 48890/SP) -
01/09/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
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17/07/2025 09:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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