TJSP - 1505060-91.2025.8.26.0392
1ª instância - Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1505060-91.2025.8.26.0392 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ADRIAN DOS SANTOS SILVA - Ante o exposto, na forma do artigo 310, III, do Código de Processo Penal, ausentes os requisitos e a necessidade de decretação da prisão preventiva, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA CUMULADA COM MEDIDAS CAUTELARES em benefício do(a) autuado(a) ADRIAN DOS SANTOS SILVA .
Expeça-se imediatamente alvará de soltura clausulado, encaminhando-se ao estabelecimento prisional competente, e comunicando-se, para as devidas anotações, ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD): [email protected].
Servirá o presente como termo de compromisso, ficando o autuado ciente que o descumprimento de quaisquer das condições ora impostas pode ensejar a decretação da sua prisão preventiva.
DEFIRO a imediata incineração dos entorpecentes apreendidos, ante a regularidade formal do laudo inicial de constatação, reservando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo e para contraprova, nos termos do art. 524-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (NSCGJ).
Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado a Autoridade Policial.
Tratando-se de audiência registrada em sistema audiovisual e de processo digital, dispensada a assinatura física das partes em inteligência do artigo 1.269, § 1º, das NSCGJ.
Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações, entrevistas foram inseridas por arquivo multimídia diretamente no sistema SAJ/PG5.
Saem os presentes intimados.
Aguarde-se a vinda do relatório final para ulteriores deliberações.
Nada mais. - ADV: MICHELE PIRES GONÇALVES (OAB 414606/SP) -
25/08/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 16:33
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:16
Expedição de Alvará.
-
25/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:29
Evoluída a classe de 280 para 279
-
25/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:02
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
25/08/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 07:52
Mudança de Magistrado
-
25/08/2025 07:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
24/08/2025 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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