TJSP - 0002258-37.2025.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002258-37.2025.8.26.0024 (processo principal 1001357-86.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Claudino Pereira - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos -
Vistos.
Trata-se de pedido de suspensão do processo formulado pela parte requerida.
O artigo 313 do Código de Processo Civil elenca as hipóteses de suspensão do processo.
Analisando os autos, verifico que a situação apresentada pela parte não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais de suspensão. É cediço que a suspensão processual é medida excepcional, que deve ser interpretada restritivamente, a fim de garantir a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional, princípios basilares do processo civil.
Permitir a suspensão do processo fora das hipóteses legais implicaria em retardamento indevido da solução do litígio, em prejuízo das partes e da própria administração da justiça.
Pelo exposto, e considerando a ausência dos requisitos do artigo 313 do CPC, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo.
No mais, prossiga-se no cumprimento da deliberação de fl. 30.
Intime-se. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), TAINÁ TAMBORELLI CASTELUCI (OAB 454504/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP) -
21/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 09:45
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 09:31
Conclusos para decisão
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07/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 17:00
Conclusos para decisão
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25/07/2025 15:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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