TJSP - 0037843-19.2025.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0037843-19.2025.8.26.0100 (processo principal 1147282-16.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Imissão - Fabiana Fernandes Fabricio - Downtown Empreendimentos e Participações Ltda - - Ali Nabru Zadini Ltda. - - Segama Holding & Participações Ltda. - - A&r Compra Venda e Arrendamento de Propriedade Ltda. – Me -
Vistos.
Anotada a interposição do agravo de instrumento de nº 2279779-15.2025.8.26.0000.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Informe o agravante, no prazo de 15 dias úteis, os efeitos em que recebido o recurso.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), FABIANA FERNANDES FABRICIO (OAB 214508/SP), APOLLO DE CARVALHO SAMPAIO (OAB 109708/SP) -
02/09/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0037843-19.2025.8.26.0100 (processo principal 1147282-16.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Imissão - Fabiana Fernandes Fabricio - Downtown Empreendimentos e Participações Ltda - - Ali Nabru Zadini Ltda. - - Segama Holding & Participações Ltda. - - A&r Compra Venda e Arrendamento de Propriedade Ltda. – Me -
Vistos.
Trata-se de incidente de cumprimento provisório de sentença.
O crédito tal como previsto na sentença proferida na fase de conhecimento, foi adimplida pela parte executada (fls. 75/78).
Intimada, a parte exequente outorgou a quitação e pleiteou pela desistência de atos de constrição patrimonial em nome da parte executada (fls. 79/83). É o relatório.
Ciente da outorga da quitação.
Com relação ao pedido de levantamento de valores, indefiro o pedido porque há risco de reversão do julgado, já que não encerrada a fase de conhecimento.
Ressalto que o art. 521 do CPC atribui ao juízo a discricionariedade na concessão da medida.
Posto isso, indefiro o pedido.
Aguardem-se os autos em arquivo provisório.
Encerrada a fase de conhecimento, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: APOLLO DE CARVALHO SAMPAIO (OAB 109708/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), FABIANA FERNANDES FABRICIO (OAB 214508/SP) -
29/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:56
Decisão Determinação
-
28/08/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 13:13
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
04/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 11:59
Evoluída a classe de 156 para 157
-
04/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 10:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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