TJSP - 1005576-98.2025.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005576-98.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Hnk Indústria de Bebidas Ltda - Vistos (art. 357 do CPC).
A autora pretende anular débito fiscal de ICMS decorrente de suposto creditamento indevido, que deu origem ao AIIM nº 4.038.452-4.
A ré, por seu turno, alega que o ato administrativo goza de presunção de veracidade e que a autora não comprovou a ilegalidade da cobrança.
Não há irregularidades a serem sanadas, nem nulidades a serem declaradas.
A Fazenda Pública informou que a exigibilidade do débito foi suspensa e que as alterações na garantia foram aceitas e consideradas regulares, atendendo aos requisitos da Portaria SubG-CTF 03/2023.
Dou o feito por SANEADO.
São pontos controvertidos: a) validade do crédito tributário de ICMS referente ao item 3 do Auto de Infração e Imposição de Multa ("AIIM") nº 4.038.452-4; b) comprovação de que o crédito de ICMS utilizado pela autora corresponde ao valor do imposto efetivamente apurado e pago pelos fornecedores; c) caráter confiscatório da multa imposta, que a autora alega ser superior a 100% do valor do imposto; d) legalidade da incidência de juros sobre a multa; e) legalidade do termo inicial dos juros de mora. Ônus da prova distribuído nos termos do art. 373, incisos I e II do Código de Processo Civil.
DEFIRO a produção da prova pericial contábil, requerido pela autora.
Nomeio o perito THIAGO CARBONARI, devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares.
Quesitos do juízo: Houve divergência entre os valores de ICMS escriturados pela autora e os valores destacados nas notas fiscais eletrônicas (XML)? Os valores de ICMS apropriados pela autora correspondem aos valores apurados nas saídas dos fornecedores? A documentação apresentada pela autora (DANFEs, Registros de Apuração de Entrada e Saída, Arquivos TXT Sped, etc.) demonstra a regularidade dos créditos de ICMS utilizados? Há irregularidade no item 3 do AIIM nº 4.038.452-4, onde é imputado à autora o creditamento de ICMS (R$897.156,75), no período de novembro/2010 a janeiro/2011, em valor superior ao imposto destacado nos documentos fiscais de entrada de mercadorias? Justifique.
Em caso de regularidade do débito fiscal apurado, os juros e multa foram aplicados de acordo com a legislação vigente? Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Após, INTIME-SE o perito para estimar seus honorários.
Caberá à autora, o depósito, no prazo de 10 dias, a contar de sua intimação, que se dará por ato ordinatório.
Depositados os honorários, INTIME-SE o perito para dar início aos trabalhos, observando as comunicações e intimação necessárias para acompanhamento da prova.
Laudo em 30 dias.
Com a juntada, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, mesmo prazo em que deverão juntar aos autos, eventual parecer divergente elaborado por seu assistente técnico.
Int. - ADV: GABRIELA SILVA DE LEMOS (OAB 208452/SP) -
02/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/09/2025 16:37
Conclusos para decisão
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29/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2025 06:46
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 06:48
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
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25/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 21:15
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 06:32
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 15:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/06/2025 10:22
Conclusos para decisão
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05/06/2025 16:02
Conclusos para despacho
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04/06/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 10:59
Conclusos para decisão
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27/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:07
Conclusos para despacho
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26/05/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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