TJSP - 1030764-86.2023.8.26.0602
1ª instância - 03 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 11:32
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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14/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:37
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 13:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
07/03/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 11:47
Especificação de Provas Juntada
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04/01/2024 15:35
Especificação de Provas Juntada
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16/12/2023 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 12:01
Remetido ao DJE
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15/12/2023 10:55
Ato ordinatório
-
18/10/2023 05:57
Réplica Juntada
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07/10/2023 06:36
Contestação Juntada
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15/09/2023 06:52
AR Positivo Juntado
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31/08/2023 09:36
Carta Expedida
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28/08/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Antonio Matheus (OAB 238250/SP) Processo 1030764-86.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luciane Soares dos Santos - Vistos Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. -
25/08/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 15:26
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 10:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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