TJSP - 0001996-33.2023.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 21:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2024 21:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 14:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 14:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2023 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2023 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patricia Ballera Vendramini (OAB 215399/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB 295516/SP) Processo 0001996-33.2023.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rita de Cássia Ferreira - Exectdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Mantenho à exequente os benefícios da AJG.
Anote-se.
INTIME-SE o executado, NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, conforme preceitua o inciso I, do §2º do artigo 513 do CPC, para, em conformidade com o art. 523, do CPC, pagar o débito exequendo, no prazo de 15 dias, ficando advertido de que, não ocorrendo pagamento voluntário nesse prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não havendo pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, requerendo a medida constritiva pertinente, apresentando memória atualizada de débito, computados os honorários de 10% e a multa de 10%, comprovando o recolhimento da taxa pertinente.
Ademais, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI da Lei Estadual nº 14.838/2012, calculados por cada diligência efetuada.
Intime-se. -
23/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 15:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 15:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2023 15:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2023 15:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2023 15:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2023 15:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2023 14:55
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
25/07/2023 14:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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