TJSP - 1518283-21.2025.8.26.0228
1ª instância - 27 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 14:37
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 13:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 15/12/2025 03:00:00, 27ª Vara Criminal.
-
05/09/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1518283-21.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BIANCA REGINA DA SILVA QUEIROZ -
Vistos.
Materialidade comprovada, a responsabilidade será apurada em momento oportuno, durante a instrução criminal.
Desta feita, não configurando nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397 do C.P.P., mantenho o recebimento da denúncia.
No tocante à segregação cautelar, verifico ser o caso de, excepcionalmente, revogar a prisão preventiva de BIANCA REGINA DA SILVA QUEIROZ, em que pese a manifestação ministerial contrária.
Segundo a denúncia, a acusada tinha em deposito e guardava, para fins de entrega ao consumo de terceiros, 1600 gramas de maconha; 315,4 gramas de maconha; 80 gramas de maconha; 58,6 gramas de cocaína; e 134,2 gramas de cocaína, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Indagada pelos policiais, confessou informalmente que tinha a função de entregar drogas, inclusive na Penitenciária de Valparaíso, onde recolhido seu companheiro.
Assim, verifica-se que, em que pese a gravidade do delito, foi praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, demonstrando menor reprovabilidade da conduta da acusada.
Ainda, sendo ela primária, conforme se extrai da certidão de fls. 158, pode-se mostrar desproporcional a manutenção da prisão cautelar, que configuraria pena mais grave do que aquela que em tese lhe poderá ser imposta, havendo a possibilidade de, em caso de condenação, fazer jus a regime inicial menos gravoso, o que também seria incompatível com a manutenção de sua prisão cautelar.
Soma-se a isso, o fato de já ter sido citada pessoalmente (fls.163), apresentando resposta à acusação por meio de Patrono constituído, de modo que não vislumbro risco à aplicação da lei penal e à ordem pública.
Diante do exposto, REVOGO a prisão preventiva da acusada BIANCA REGINA DA SILVA QUEIROZ, à qual fica concedido o benefício da liberdade provisória, mediante compromissos de praxe.
Expeça-se alvará de soltura clausulado, advertindo-se a acusada da necessidade de compromisso de participação nos atos processuais futuros, e de não mudar de domicílio sem prévio aviso a este Juízo, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal, sob pena de revogação, BEM COMO PARA QUE COMPAREÇA EM JUÍZO, IMEDIATAMENTE APÓS A SOLTURA, A FIM DE ATUALIZAR O ENDEREÇO RESIDENCIAL E SER INTIMADA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA.
Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 15 de dezembro de 2025, às 15:00 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL.
Intimem-se e, se o caso, requisitem-se.
Providencie a Serventia a juntada de certidão(ões) de distribuições criminais e eventuais laudos faltantes, através de consulta ao sistema de segundas vias de laudos da Polícia Civil, a fim de que os autos estejam em termos para julgamento na data da audiência.
Oficie-se à Policia Militar solicitando a vinda das imagens obtidas pelas câmeras corporais dos Policiais Militares que atuaram na diligência.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: JEFFERSON ROCHA REIS (OAB 410794/SP) -
04/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 17:03
Juntada de Alvará
-
03/09/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 18:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
01/09/2025 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 12:00
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 14:22
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 14:00
Evoluída a classe de 279 para 300
-
06/08/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 14:56
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/08/2025 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/08/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:37
Juntada de Petição de Denúncia
-
04/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Denúncia
-
04/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/08/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/08/2025 09:58
Evoluída a classe de 279 para 300
-
04/08/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 13:07
Juntada de Mandado
-
11/07/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 17:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/07/2025 17:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/07/2025 17:37
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/07/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001872-85.2025.8.26.0445
Bruna da Silva Lima
Raquel Helena Zurlo Gonzaga
Advogado: Bruna da Silva Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 16:53
Processo nº 0311806-16.2013.8.26.0062
Prefeitura Municipal de Bariri
Maria Aparecida dos Santos
Advogado: Alcides Furcin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2013 17:27
Processo nº 1014545-77.2025.8.26.0068
Yuri Henrique Correa Sobral
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Evelise Aparecida Menegueco Medina Bezer...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 13:01
Processo nº 1084954-79.2025.8.26.0100
Vanilma Izidio dos Santos
Advogado: Mara Lucia Pecanha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2025 11:49
Processo nº 1025248-49.2023.8.26.0032
Brunno Mantovani Moreira
Alison T do Nascimento Eireli Rio Piscin...
Advogado: Luciana de Campos Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2023 17:49