TJSP - 1014576-97.2025.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014576-97.2025.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos, Fls. 75/76: Homologo o pedido de desistência da ação, JULGANDO-A EXTINTA com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, e assim, declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão, arquivando-se os autos com as anotações e cautelas de praxe.
Caso haja registro de restrição por via eletrônica (RenaJud) oriundo destes mesmos autos, deve a z.
Serventia proceder ao desbloqueio pela mesma sistemática, mediante comprovação de pagamento das despesas pertinentes (1 UFESP, FEDTJ 434-1, art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023).
Por celeridade, e tendo em vista a escassez de escreventes nesta unidade, caso haja mandado expedido e ainda não devolvido, pode o autor comunicar a desistência da ação junto ao oficial de justiça responsável para que o mandado seja devolvido sem cumprimento.
P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) -
25/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:10
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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19/08/2025 13:18
Conclusos para despacho
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29/07/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:38
Concedida a Medida Liminar
-
16/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2025 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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