TJSP - 1525003-04.2025.8.26.0228
1ª instância - 28 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 15:32
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1525003-04.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DIEGO LUIZ DA SILVA -
Vistos. 1) Ciente da manifestação ministerial de fls. 62, item "5", acerca do não cabimento do acordo de não persecução penal. 2) Havendo indícios de autoria e prova da materialidade do crime, recebo a denúncia. 3) A folha de antecedentes e a certidão de feitos do acusado já se encontram acostadas a fls. 40/50. 4) Cite-se e intime-se o réu com fundamento no art. 396 do CPP para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o número de 08 (oito), qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário. 5) Requisite-se a realização de exame pericial da chave falsa e demais objetos apreendidos em auto de apreensão de fls 08/09, conforme requerido pelo Ministério Público a fls. 70, item "3". 6) Mantenho a decisão judicial de fls. 51/54 que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois embora se trate de crime praticado sem violência ou grave ameaça contra a pessoa, o réu tem contra si três condenações penais definitivas, por receptação qualificada por duas vezes em continuidade delitiva, roubo qualificado pelo concurso de pessoas e roubo tentado e qualificado pela lesão corporal grave, sendo reincidente e em liberdade condicional, o que sugere ousadia, periculosidade e personalidade voltada para o crime, bem como que sua liberdade colocaria em risco a ordem pública.
Presentes, pois, os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP.
Int. - ADV: HIGOR HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 388848/SP) -
04/09/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:53
Recebida a denúncia
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02/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:29
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:26
Evoluída a classe de 279 para 283
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01/09/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 13:27
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/08/2025 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Denúncia
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28/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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28/08/2025 11:13
Evoluída a classe de 279 para 283
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28/08/2025 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 10:25
Recebidos os autos do Outro Foro
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27/08/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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27/08/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:27
Juntada de Mandado
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26/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:39
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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26/08/2025 13:14
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:13
Mudança de Magistrado
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26/08/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:15
Juntada de Certidão
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26/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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26/08/2025 04:54
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 04:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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