TJSP - 0020681-66.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020681-66.2025.8.26.0114 (processo principal 1016929-74.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Emerson Ticianelli Severiano Rodex -
Vistos.
Tratando-se de execução de honorários de sucumbência, determino à parte exequente, em atendimento ao artigo 82, §3º, do CPC., que apresente nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, a fim de que elas sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, conforme Art.4º, IV, c.c. §13 da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e conforme preconiza o Conjunto 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233amppagina=1).
Oportunamente, o executado será intimado a pagar o valor da dívida principal, bem como a pagar 2% do valor do crédito satisfeito, cujos valores serão deduzidos da quantia depositado em juízo, na forma do item 11 do referido Comunicado, facultando-se ao executado que proceda ao recolhimento diretamente em guia DARE.
Advirto que a parte exequente fica dispensada de adiantar as custas processuais (taxa judiciária), devendo, no entanto, adiantar o pagamento das despesas processuais (taxa para citação, oficial de justiça, pesquisas, bloqueios e etc).
Prazo: 15 dias.
Após a emenda, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença.
No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido.
Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431.
Intime-se. - ADV: EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP) -
27/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:11
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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