TJSP - 1007710-17.2023.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 11:28
Bacen Jud Positivo Juntado
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20/02/2025 15:21
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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20/02/2025 15:21
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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14/01/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:37
Remetido ao DJE
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13/01/2025 14:18
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
13/01/2025 11:58
Conclusos para despacho
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13/01/2025 11:43
Certidão de Cartório Expedida
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14/10/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 00:09
Remetido ao DJE
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12/10/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 12:34
Certidão de Cartório Expedida
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30/08/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 13:32
Remetido ao DJE
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30/08/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2024 12:07
Documento Juntado
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30/08/2024 12:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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10/06/2024 20:27
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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07/06/2024 14:44
Conclusos para decisão
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06/06/2024 17:37
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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24/05/2024 15:35
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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08/05/2024 16:32
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
02/05/2024 16:01
Mandado Expedido
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02/05/2024 15:59
Mandado Expedido
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02/05/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/05/2024 15:24
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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02/05/2024 15:24
Protocolo Juntado
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02/05/2024 15:24
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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01/04/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2024 00:12
Remetido ao DJE
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27/03/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 15:27
Conclusos para despacho
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12/03/2024 18:07
Petição Juntada
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15/02/2024 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2024 12:10
Remetido ao DJE
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14/02/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2024 14:58
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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29/11/2023 14:22
Mandado Expedido
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28/11/2023 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 13:36
Remetido ao DJE
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28/11/2023 12:54
Recebida a Petição Inicial
-
24/11/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 23:34
Suspensão do Prazo
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03/11/2023 11:07
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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24/10/2023 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2023 00:07
Remetido ao DJE
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23/10/2023 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/10/2023 15:13
Certidão de Cartório Expedida
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29/09/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2023 00:05
Remetido ao DJE
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28/09/2023 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/09/2023 13:45
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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04/09/2023 15:14
Mandado Expedido
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jean Carlos de Sousa (OAB 224769/SP) Processo 1007710-17.2023.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Adriano Cabral de Souza -
Vistos.
CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para, em 03 (três) dias úteis (art. 829, caput, do CPC), pagar(em) o débito, corrigido monetariamente, ou indicar(em) bens e/ou valores à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem para a garantia da execução; Havendo interesse, desde que reconhecido o crédito do(a) exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor devido, poderá o(a) devedor(a) requerer o parcelamento do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do TJSP e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Fica(m) advertido(a)(s) de que, em caso de inadimplemento, proceder-se-á a execução do saldo remanescente, com acréscimo de multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC).
Ciente(s) de que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, §6º, CPC); Garantido o juízo pela penhora ou pelo pagamento do débito, será designada data para realização de audiência de tentativa de conciliação, oportunidade em que o(a)(s) executado(a)(s) poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente (art. 53, §1º, 9.099/95); Não localizado(a)(s) o(a)(s) devedor(a)(es), mas confirmado que reside(m) no endereço indicado, o(a) Oficial(a) de Justiça entregará a citação a qualquer morador do local, maior e capaz, devidamente identificado, cientificando-o de seu inteiro teor e incumbindo-o de entregá-la à parte, que reputar-se-á devidamente citada (Enunciado n.° 5 do FONAJE).
Tratando-se o(a) executado(a) de pessoa jurídica ou firma individual, a citação será entregue ao encarregado da recepção do estabelecimento comercial ou industrial (art 18, inc.
III, da lei 9099/95); Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da citação, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Caso negativa, proceda-se ao relacionamento dos bens que guarneçam a residência ou o estabelecimento do(a)(s) devedor(a)(es), quando este(s) for(em) pessoa(s) jurídica(s), desde que constatado que possuem elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida (art. 833, II, CPC); Autorizo reforço policial e ordem de arrombamento, se necessários; Caso reste frustrada a citação da parte executada, proceda a Serventia à intimação do(a) exequente para requerer o que entender de direito, em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9.099/95; Cumpra-se.
Intimem-se. -
23/08/2023 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 00:12
Remetido ao DJE
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22/08/2023 15:18
Recebida a Petição Inicial
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22/08/2023 14:53
Conclusos para despacho
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22/08/2023 14:51
Evoluída a Classe
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21/08/2023 17:37
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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