TJSP - 4004613-15.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2025 17:04
Conclusos para decisão
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08/09/2025 17:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 70960, Subguia 70445 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,35
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004613-15.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ANA LAURA DA SILVA KRUGERADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) DESPACHO/DECISÃO Vistos, em análise fundamentada no art. 321 do Código de Processo Civil. Custas iniciais Verifico que ainda pendente o recolhimento das custas necessárias à citação da parte contrária.
Em atuação jurisdicional voltada ao resguardo da cooperação processual (art. 6.º do Código de Processo Civil), esclareça-se à(s) parte(s), de início, relativamente à hipótese de incidência, valor e item de recolhimento no Sistema EPROC da taxa judiciária de ingresso e da despesa de citação, cujo pagamento é pressuposto para o prosseguimento do feito: Taxa judiciária de ingresso Hipótese de incidência Valor Item de recolhimento Distribuição de feitos (regra geral) Nos termos do art. 4.º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei Estadual n.º 17.785/2023, a taxa judiciária de ingresso é devida no momento da distribuição. 1,5% (um e meio por cento) do valor da causa, exceção feita à execução de título extrajudicial, observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs Inicial – Taxa Judiciária Distribuição de ação de execução de título extrajudicial Nos termos do art. 4.º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a taxa judiciária de ingresso de execução de título extrajudicial é devida no momento da distribuição. 2% (dois por cento) do valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Inicial – Taxa Judiciária Despesas de citação Hipótese de incidência Valor Item de recolhimento Citação por via postal (carta registrada unipaginada com AR digital). R$ 34,35 por pessoa a ser citada Ato – AR Digital Citação via Oficial de Justiça, o que deve ser expressamente justificado (CPC, art. 247, V) (Diligência dos Oficiais de Justiça) 3 UFESPs por ato (diligência em um endereço ou em endereços contíguos e/ou lindeiros, na forma do art. 1.011, III, das NSCGJ) Diligência com deslocamento Citação via Domicílio Judicial Eletrônico. R$ 32,75 por pessoa a ser citada. Ato – Envio Eletrônico de Citações, Intimações, Ofícios e Notificações No mais, considerando-se a existência de não conformidades comuns ao processamento de feitos no Sistema EPROC, esclareça-se à(s) parte(s) as seguintes providências necessárias ao seu saneamento, nos termos da certidão que antecede esta decisão: Inconformidade Solução Custas iniciais não recolhidas / Parte recolheu as custas iniciais com DARE do SAJ Proceder ao recolhimento de custas no Sistema EPROC, via módulo existente na plataforma, vedada a utilização do Portal de Custas. Não foi recolhida diligência do Oficial de Justiça/Despesas Postais / Parte recolheu diligência do Oficial de Justiça/Despesas Postais com antigos códigos do SAJ Proceder ao recolhimento de custas no Sistema EPROC, via módulo de custas existente na plataforma, vedada a utilização do Portal de Custas, selecionando o item de recolhimento no que corresponda à modalidade de correta citação e ao número correspondente de atos. Guia custas iniciais gerada sem comprovante nos autos Proceder à juntada de comprovante que evidencia o recolhimento das custas ou, se já pagas, aguardar a certificação do fato pelo Sistema EPROC. Parte autora recolheu ato de citação com item incorreto e/ou em número insuficiente, considerando-se o número de diligências a serem realizadas. Proceder ao recolhimento das despesas de citação selecionando o item de recolhimento no Sistema EPROC que corresponda à modalidade de correta citação e ao número correspondente de atos.
Por fim, antecipando-se a eventuais questionamentos comuns aos recolhimentos, esclareça-se à(s) parte(s): - é vedado o recolhimento via Portal de Custas, utilizado para o SAJ, para feitos em trâmite no Sistema EPROC, observadas as orientações disponibilizadas em https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublico Externo/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf, devendo a parte realizar o pagamento via plataforma de custas existente na própria plataforma; - por impedimento sistêmico, não é viável: (i) o aproveitamento de custas pagas via Portal de Custas para feitos em tramitação no Sistema EPROC, de modo que a parte deverá proceder ao novo recolhimento, em sua integralidade, na plataforma de custas do sistema, após se pleiteando o ressarcimento dos valores recolhidos por equívoco, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. (ii) o aproveitamento de custas recolhidas no Sistema EPROC realizadas sob rubrica equivocada (p. ex., custas recolhidas a título de citação por via postal não podem ser utilizadas para citação via Domicílio Judicial Eletrônico), devendo a parte proceder ao recolhimento da integralidade do valor sob a rubrica correta, após se pleiteando o ressarcimento dos valores pagos por equívoco, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
Colocadas tais premissas, intime-se a parte para que providencie o correto recolhimento das custas processuais, inclusive as despesas relativas à modalidade de citação, nos termos do anteriormente certificado, fazendo-o por meio do Sistema EPROC, utilizando-se de módulo de custas existente na própria plataforma, sob a rubrica correta e atentando-se para o número de atos a serem realizados.
Autorizo a restituição dos valores recolhidos por equívoco, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como certidão para tal fim, acompanhada do comprovante de recolhimento e da respectiva guia, em que discriminados seu número identificador e valor, devendo a parte interessada adotar o procedimento administrativo junto à SEFAZ, observado o Comunicado CG n.º 1.158/2021, disponível em <https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/ Comunicado?codigoComunicado=22418&pagina=1>.
Intimem-se.
Recolhimento de custas: atentem-se as partes que, para feitos em trâmite na plataforma processual EPROC, o recolhimento deve ocorrer mediante módulo de custas no próprio sistema, observadas, no que aplicáveis, as orientações dispostas no manual disponibilizado em <https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf> (custas em geral), bem como no INFOEPROC n.º 30 (custas complementares), acessível em <https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Index>, sendo vedada a geração de guia e/ou pagamento via Portal de Custas. São Paulo, 03 de setembro de 2025. -
04/09/2025 02:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 02:49
Link para pagamento - Guia: 70960, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=70445&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=minuta_assinatura/assinar_co
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04/09/2025 02:49
Juntada - Guia Gerada - ANA LAURA DA SILVA KRUGER - Guia 70960 - R$ 34,35
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04/09/2025 02:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA LAURA DA SILVA KRUGER. Justiça gratuita: Indeferida.
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04/09/2025 02:49
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 16
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04/09/2025 02:49
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 16:22
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 15:44
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 39799, Subguia 39228 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 185,14
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22/08/2025 12:50
Link para pagamento - Guia: 39799, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=39228&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 12:50
Juntada - Guia Gerada - ANA LAURA DA SILVA KRUGER - Guia 39799 - R$ 185,14
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04/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 18:27
Conclusos para decisão
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30/07/2025 18:26
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA LAURA DA SILVA KRUGER. Justiça gratuita: Requerida.
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30/07/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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