TJSP - 0001683-72.2025.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001683-72.2025.8.26.0236 (processo principal 1002509-91.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Joaquim Maria Porfirio -
Vistos.
Considerando a concordância do INSS (fl. 20), homologo o cálculo apresentado pelo exequente nas fls. 6/14 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeçam-se ofícios e, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458/2017, antes do encaminhamento ao Tribunal, intimem-se as partes para manifestação acerca dos ofícios, no prazo de 5 dias.
Não havendo manifestação, fica autorizada a validação junto ao precweb.
Aguardem-se em cartório os pagamentos.
Nos termos do Comunicado CG nº 744/2023, deverá a parte beneficiária (autor e advogado, este último no caso de levantamento de honorários sucumbenciais) indicar se são isentos do imposto de renda, no prazo de 5 (cinco) dias.
Efetivados os depósitos e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará, caso o depósito seja efetuado na CEF e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE, ou alvará se necessário, para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017.
Desse modo, para a expedição do MLE, o patrono do exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário, disponível no endereço: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações - Formulário de MLE), apresentando após a comprovação do depósito dos valores.
Registro que, havendo impossibilidade do resgate na modalidade via interligação, excepcionalmente, fica deferida desde já a expedição de alvará para levantamento com relação aos depósitos efetuados junto ao Banco do Brasil.
Expeça-se o necessário.
Oportunamente, tornem conclusos para extinção.
Intimem-se. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP) -
20/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:17
Homologado o Cálculo
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19/08/2025 14:21
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:32
Autos no Prazo
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21/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
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03/07/2025 08:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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