TJSP - 0002874-90.2024.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002874-90.2024.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rosangela do Nascimento da Silva - A & J Comércio e Serviços de Informática Ltda - ME -
Vistos.
Em que pese o Executado tenha efetuado o pagamento correspondente a 30% do débito e requerido o parcelamento do saldo devedor, a Exequente manifestou-se contrariamente ao pedido e requereu o regular prosseguimento do feito.
Consoante pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o art. 916 do Código de Processo Civil, que disciplina o parcelamento do débito, não se aplica à fase de cumprimento de sentença, nos termos expressos do §7º do referido dispositivo.
Neste sentido: "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, nos termos da vedação contida no art. 916, §7º, do CPC, inexiste direito subjetivo do executado ao parcelamento da obrigação de pagar quantia certa, em fase de cumprimento de sentença" (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.652.463/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/3/2025, DJEN de 27/3/2025.) Nada impede que credor e devedor transacionem em sentido diverso da lei, em virtude da natureza de direito patrimonial disponível, o que não ocorre na hipótese dos autos.
A propósito, confira-se o seguinte julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Pretensão de parcelamento do débito exequendo.
Impossibilidade.
Expressa oposição dos exequentes.
Inaplicabilidade do disposto no art. 916, "caput", por expressa vedação legal contida no seu § 7º.
Decisão mantida.
Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2172977-61.2023.8.26.0000; Relator (a):Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2023; Data de Registro: 12/07/2023) Assim, diante da expressa oposição da Exequente e da vedação legal, indefiro o pedido de parcelamento formulado pelo Executado e determino o prosseguimento da execução.
Promova a serventia o translado da presente decisão aos autos de cumprimento de sentença e aguarde-se a manifestação da Exequente acerca da decisão de fls. 14, proferida naqueles autos.
Em seguida, arquivem-se estes autos.
Intime-se. - ADV: ROBSON SATELIS DOS ANJOS (OAB 318171/SP), MICHELE CRISTINA E SILVA RIGHETTO (OAB 294087/SP) -
03/09/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 11:37
Conclusos para decisão
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25/08/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:21
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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20/08/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 09:25
Ato ordinatório
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15/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 04:13
Juntada de Certidão
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01/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 08:50
Expedição de Carta.
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30/06/2025 08:48
Ato ordinatório
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30/06/2025 08:44
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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27/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 17:12
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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05/05/2025 20:15
Conclusos para decisão
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03/05/2025 22:02
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 12:21
Juntada de Certidão
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28/03/2025 10:33
Expedição de Carta.
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27/03/2025 08:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/02/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 13:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/02/2025 10:38
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/02/2025 10:38:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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25/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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05/01/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
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07/12/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 14:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/02/2025 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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25/11/2024 07:06
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:37
Expedição de Carta.
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22/11/2024 09:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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22/11/2024 08:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/11/2024 14:33
Desentranhado o documento
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18/11/2024 09:16
Conclusos para decisão
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14/11/2024 15:58
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 13:25
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 25/02/2025 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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14/11/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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