TJSP - 0002773-90.2024.8.26.0482
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002773-90.2024.8.26.0482 (processo principal 1009259-89.2022.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Mariangela Barbosa Fazano - Affonso Celso Amendola de Oliveira -
Vistos. 1.
Tendo em vista a satisfação da obrigação que ensejou o ajuizamento desta, mediante a quitação do débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, independentemente da lavratura de termo.
Proceda a serventia a retirada das restrições inseridas às fls. *, através do sistema Renajud.
Diante da ausência de interesse recursal das partes, certifique-se o imediato trânsito em julgado sentença. 2.
Proceda a serventia à apuração de eventuais custas em aberto, na forma do Comunicado Conjunto 951/2023, devendo, ainda, verificar no processo de conhecimento, inclusive naqueles em que se tenha certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 das NSCGJ (Comunicado Conjunto 862/2023). 3.
Havendo custas pendentes, intime-se a parte devedora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o recolhimento dos valores devidos, através de guia DARE (código 230-6), comprovando nos autos, sob pena de inscrição da dívida. 4.
Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida, arquivando-se os autos oportunamente. 5.
Recolhidas eventuais custas em aberto, providencie a serventia a baixa e arquivamento definitivo destes autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. - ADV: JOÃO CARLOS FAZANO SCIARINI (OAB 370754/SP), DENISE CHRISTINA PIOVEZANI GIOVANI (OAB 111555/SP) -
16/08/2024 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/05/2024 15:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/04/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 23:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2024 12:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2024 11:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1169290-84.2023.8.26.0100
Bruno Jose Pompeu Brasil Von Der Leyen
Hyperion Corporate - Participacoes LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2023 18:04
Processo nº 1008933-81.2025.8.26.0320
Portal da Estancia Eldorado
Maria Domitila Menezes Napoli
Advogado: Rodrigo Cordeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 11:31
Processo nº 1001061-81.2024.8.26.0374
Divina Marcorio dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Gustavo Garcia da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2024 17:26
Processo nº 1000876-86.2025.8.26.0607
Francisco Perez Ruiz
Banco Bradesco
Advogado: Ian Saviole Pelarin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 17:51
Processo nº 1002311-76.2025.8.26.0581
Sheila Carolina Peracoli Silva
Orbion Gaming LTDA
Advogado: Emerson Gabriel Honorio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 15:35