TJSP - 1004905-82.2025.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004905-82.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.C.G. - E.R. -
Vistos.
A tramitação sob segredo de justiça é excepcional, restrita às hipóteses elencadas no artigo 189 do CPC.
A situação destes autos não se amolda a qualquer daquelas hipóteses, pelo que incabível a manutenção do segredo de justiça.
Retire-se a tarja.
Fls. 51 ss : cabe ao Magistrado, na presidência do processo, fiscalizar e zelar pelo correto cumprimento das normas relativas à cobrança de custas e emolumentos (LC 35/79, artigo 35, VII - Lei Orgânica da Magistratura Nacional).
Quanto à gratuidade de justiça, nos termos do art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal, o benefício somente será prestado aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, no prazo de 15 dias, traga o REQUERIDO aos autos : a) cópia de seus comprovantes de atividade e renda mensal relativos aos últimos três meses (holerite, etc) ; b) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato "Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS)" e dos extratos bancários de movimentações financeiras em todas as instituições bancárias em que seja titular dos últimos 3 meses, bem como das faturas de cartão de crédito dos últimos 3 meses ou, alternativamente, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; c) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou comprovação de sua isenção da entrega da declaração, através de pesquisa no site da Receita Federal que pode ser obtida pelo site dos últimos três anos; d) caso seja empresária, ficha cadastral emitida pela JUCESP e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade empresária de que seja titular, sócio ou administrador, ou qualquer outra documentação apta a demonstrar que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais ; e) caso a parte requerente seja casada em comunhão universal ou parcial de bens, deverão ser trazidos tais documentos também com relação ao cônjuge, sob pena de indeferimento da gratuidade processual .
Tais documentos poderão ser juntados como sigilosos, a critério do patrono da parte.
Diga a autora sobre a contestação e documentos de fls. 51 ss no prazo de quinze dias.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MENDES DE MENDONÇA AMO (OAB 156985/SP), MARCELA SEGALLA FERNANDES DE SOUZA (OAB 297821/SP) -
28/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 11:56
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:44
Recebida a Petição Inicial
-
01/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007583-11.2025.8.26.0077
Clovis Bortoldo Petek
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Guilherme Oliveira Silvestre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 12:06
Processo nº 0109648-29.2008.8.26.0229
Gerson Ferreira
Vita Elias Goncalves Ferreira
Advogado: Edevaldo Jose de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 10:47
Processo nº 1002361-71.2025.8.26.0462
Aline Aparecida Bolanho Pasin
Prefeitura Municipal de Poa
Advogado: Rafael Marcos Martins Pacheco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2025 22:00
Processo nº 1000972-07.2024.8.26.0197
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Catia Santos Nascimento de Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2024 11:00
Processo nº 0004731-69.2025.8.26.0032
Matheus Sagrado Bogaz
Justica Publica
Advogado: Deucyr Joao Breitenbach
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2023 14:34