TJSP - 1500173-72.2025.8.26.0551
1ª instância - 02 Criminal de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 15:29
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:41
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
05/09/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:40
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 09:40
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500173-72.2025.8.26.0551 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - JOSE MERCES MARTINS -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Oficie-se ao IIRGD e TRE, comunicando a condenação.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 554/2024 (DJE de 14/08/2024, p. 3-5), inexiste Ofício de Aditamento no BNMP.
A emissão de guia de recolhimento provisória não desobriga o servidor do dever de expedir a guia de recolhimento definitiva no BNMP, quando do trânsito em julgado da sentença condenatória, devendo ser enviada por e-mail ao Juízo de Execução.
Elabore-se o cálculo da multa, e, nos termos da nova redação do art. 480 das NSCGJ, expeça-se, desde logo, certidão de sentença.
Intime-se o réu, na pessoa de seu defensor constituído, para o pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 1.098, §1º das NJCGJ.
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, sem pagamento (artigo 1.098, §2º das NJCGJ), inscreva-se o débito na dívida ativa.
Havendo fiança, deverá a Serventia observar a ordem prevista no art. 336 do CPP.
Quanto aos objetos, cumpra-se o disposto no art. 516 das NSCGJ: "Findo o processo, o inquérito policial, o termo circunstanciado ou o procedimento de apuração de ato infracional, não havendo deliberação judicial noutro sentido, será comunicada à Autoridade Policial para que dê destinação aos objetos, caso este não tenha sido destinado anteriormente, na forma dos artigos 120 a 123 e 133 do CPP".
Já quanto aos valores, caso não reclamados no prazo de 90 dias, serão depositados em favor da Secretaria Nacional Antidrogas/SENAD, quando referentes a procedimentos desta natureza, ou do Fundo Penitenciário, quando relacionados às demais naturezas (art. 518, § 2, das NSCGJ).
Caso tenha havido perdimento, cumpra-se o deliberado em sentença ou acórdão, constando do ofício expressamente os bens objeto de perdimento e, se o caso, a aplicação dos arts. 61, § 11, 62-A e 63 §4º, todos da Lei 11.343/06.
Determino a destruição de eventual entorpecente apreendido, caso ainda não se tenha ainda oficiado nesse sentido.
Oficie-se.
As armas de fogo não reclamadas e aquelas cuja identificação não seja possível deverão ser destruídas, caso ainda não providenciado.
As armas apreendidas que pertençam à Polícia Civil ou Militar e às Forças Armadas devem ser colocadas à disposição para retirada por autoridade credenciada, conforme a origem da arma.
Expeça-se o necessário, arquivando-se oportunamente. - ADV: TALITA CARDIA (OAB 417425/SP) -
01/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/06/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 13:02
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
16/06/2025 11:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/06/2025 11:01
Guia Eletrônica Enviada
-
13/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 15:59
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 14:42
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
12/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:02
Decretada a prisão preventiva
-
04/06/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 08:38
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
14/05/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:33
Juntada de Petição de parecer
-
13/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 17:32
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 17:32
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 17:32
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 01:46
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 14:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 02:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
08/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:35
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
29/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 16:28
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 13:07
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 13:06
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:07
Recebida a denúncia
-
17/03/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
14/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Denúncia
-
13/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
10/03/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 11:25
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/03/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/03/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/03/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
08/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 13:49
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2025 01:49:05, 2ª Vara Criminal.
-
08/03/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 08:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
08/03/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
07/03/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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