TJSP - 1007330-32.2023.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007330-32.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marilda Isabel Alves do Nascimento - Banco Bradesco S/A - - Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para: I) DECLARAR a inexistência de relação jurídica contratual entre as partes que ampare os descontos mencionados na inicial, e, por conseguinte, a inexigibilidade dos débitos a eles correspondentes, bem como DETERMINAR a cessação de descontos dessa natureza; II) CONDENAR os requeridos, solidariamente, à devolução, de forma simples, dos valores descontados do benefício previdenciário da autora até 30/03/2021 e, a partir dessa data, de forma dobrada, com correção monetária e juros de mora, ambos a partir de cada desconto indevido, à luz do Enunciado 54 da Súmula do C.
STJ, a serem apurados em incidente de cumprimento de sentença; e III) CONDENAR os requeridos, solidariamente, a pagar à autora indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária desde o arbitramento e acrescidos de juros moratórios a partir dos descontos indevidos.
A correção monetária deve ser auferida pelos índices da tabela de atualização de débitos judiciais do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 e, após, pelo índice estabelecido pelo parágrafo único, do artigo 389, do CC/02, com a redação que lhe foi atribuída pela aludida norma (IPCA).
Os juros de mora são devidos à taxa de 1% ao mês até o dia anterior ao da vigência da citada lei.
Após, incidirão juros moratórios à taxa estabelecida pelo § 1º, do art. 406, do CC/02, com a redação da mesma lei acima referida (SELIC - IPCA), para o período posterior.
Fica autorizada acompensaçãona forma descrita na fundamentação da presente decisão a fim de se evitar o enriquecimento ilícito da demandante.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão de sua sucumbência, CONDENO os réus, solidariamente, ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo, por equidade, em R$ 1.200,00, nos termos do artigo 85, caput, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, valor a ser atualizado monetariamente, a contar da presente decisão, e de juros moratórios, a contar do trânsito em julgado.
Transitada em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual pedido de cumprimento de sentença.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.Intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB 13312/MS), TAINÁ TAMBORELLI CASTELUCI (OAB 454504/SP) -
25/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:10
Julgada Procedente a Ação
-
20/08/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 15:43
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/12/2024 12:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/12/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 15:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/10/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2024 15:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/09/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 16:05
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 16:00
Ato ordinatório
-
17/05/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
10/03/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
18/02/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
10/12/2023 07:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 10:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
22/07/2023 06:05
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2023 05:55
Juntada de Petição de Réplica
-
07/07/2023 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 12:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/06/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 05:34
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 05:59
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2023 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 16:48
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 16:47
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2023 06:15
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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