TJSP - 1124758-88.2024.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1124758-88.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ceará Invest Fomento Mercantil e Administração de Bens Ltda. - - Viacorp Plus Corretora de Seguros Ltda - Calmon N4 & Nogueira Consultoria e Corretagem de Seguros Ltda - - Adriano Calmon Nogueira - - Katia Nascimento Nogueira - Fls. 412/430, 434, 435/437 e 453: 1.
Não vinga a alegação de impenhorabilidade, pois os ativos depositados em contas bancárias de pessoas jurídicas devedoras não gozam da proteção prevista no inciso IV do art. 833 do CPC, apenas sob a justificativa de que seriam provenientes de comissão de corretagem, sob pena de se frustrar a mens legis do dispositivo, que, notoriamente, visa à garantia direta da subsistência e dignidade das pessoas naturais e de suas famílias.
Muito embora não se olvide do preceito da menor onerosidade, também não se pode ignorar que, na espécie, a executada sequer oferta bens em substituição, ou propõe acordo; pede, simplesmente, a desconstituição da penhora, o que não se pode admitir.
Nesse sentido, mutatis mutandis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA. 1.
ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR BLOQUEADO SE DESTINARIA A PAGAMENTO DE SALÁRIO DE FUNCIONÁRIOS E FORNECEDORES.
REGRA DE IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL ARTIGO 833, IV, DO CPC, QUE SE APLICA SOMENTE À PESSOA NATURAL E NÃO SE ESTENDE ÀS PESSOAS JURÍDICAS.
AGRAVANTE QUE NÃO DEMONSTROU DE FORMA ROBUSTA QUE O BLOQUEIO JUDICIAL INVIABILIZARIA A EXISTÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA. 2.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
MATÉRIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. 3.
ALEGAÇÃO DE FALTA DE OITIVA PRÉVIA DO DEVEDOR EM DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CABÍVEL O BLOQUEIO DE VALORES ANTES DA CITAÇÃO DA EXECUTADA, NA FORMA DE ARRESTO, MEDIDA DISTINTA DA PENHORA, QUE OBJETIVA ASSEGURAR A EFETIVAÇÃO DE FUTURA PENHORA NA EXECUÇÃO.
E COM A EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO, SE NÃO HOUVER O PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA, O ARRESTO SERÁ CONVERTIDO EM PENHORA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2200345-74.2025.8.26.0000; Relator (a): Júlio César Franco; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/08/2025; Data de Registro: 11/08/2025) Pelo exposto, REJEITO a impugnação à penhora. 2.
Após o decurso o do prazo recursal, defiro o levantamento em favor do exequente, condicionado à prévia apresentação do formulário MLE corretamente preenchido. 3.
Deixo de conhecer da intitulada exceção de pré-executividade, porquanto não veicula debate sobre questões de ordem pública e pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; antes, reproduz irresignação contra a penhora, em termos análogos à impugnação acima rejeitada. 4.
Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios, fora das hipóteses do art. 1.022 do CPC, poderá resultar na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do mesmo diploma. - ADV: BRUNO FORLI FREIRIA (OAB 297086/SP), EDGAR RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 253847/SP), EDGAR RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 253847/SP), LEONARDO DUTRA ALVES (OAB 514014/SP), LEONARDO DUTRA ALVES (OAB 514014/SP), LEONARDO DUTRA ALVES (OAB 514014/SP), EDGAR RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 253847/SP), BRUNO FORLI FREIRIA (OAB 297086/SP) -
26/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:48
Ato ordinatório
-
18/08/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 20:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/08/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
20/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 10:13
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 13:13
Juntada de Ofício
-
13/05/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/04/2025 11:13
Bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 06:42
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 06:42
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 06:42
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 16:06
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 16:06
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 16:06
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 16:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/09/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 09:36
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 20:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2024 20:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2024 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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