TJSP - 1008853-45.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008853-45.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edivaldo Ribeiro de Souza - Recebo os tempestivos embargos de declaração, mas o recurso não comporta acolhimento, pois não se verifica nenhum vício na decisão.
A decisão embargada está suficientemente fundamentada e eventual discordância deve ser veiculada pela via adequada.
Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Inexistência dos vícios indicados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Questões relevantes para o julgamento devidamente apreciadas.
Nítido caráter infringente do recurso que desborda de sua função integrativa.
Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração 1004516-62.2015.8.26.0053; Relator (a):Heloísa Martins Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/04/2018; Data de Registro: 09/04/2018)". - ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 461845/SP) -
03/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/09/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:29
Julgada improcedente a ação
-
26/08/2025 16:11
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
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18/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2025 00:57
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:46
Ato ordinatório
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23/07/2025 13:51
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 16:35
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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21/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
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20/07/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 14:30
Autos no Prazo
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13/02/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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