TJSP - 0008902-65.2025.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008902-65.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - ADF Distribuidora de Bebidas Ltda - - Rio Solimões Dsitribuidora de Bebidas S/A -
Vistos.
As autoras, em breve síntese, aduziram que apesar de o contrato ter sido firmado com a TOTVS, há legitimidade da corré ÁGILE, visto que consta como empresa parceira e defendem a legitimidade solidária.
Sustentam quebra de confiança no sistema oferecido pela TOTVS em parceria com a ÁGILE ante a impossibilidade de rastreios básicos de inclusão de dados indevidos alterados dentro do sistema.
Aduziram a contratação, em 22 de agosto de 2023, com a Totvs (proposta comercial AAILH0), posteriormente substituída pela proposta AAJHCG (Contrato CONTFDP31).
Entre os aplicativos disponíveis encontra-se a plataforma Ágile a qual pertence aos serviços ofertados pela Totvs.
Todavia, em julho de 2024 descobriram que um de seus funcionários utilizou a plataforma Ágile, alterou de forma irregular dados de um cliente com desvio de R$ 299.953,73.
Em razão da gravidade do fatos, há inquérito policial e não foi possível identificar os logs de acesso da referida alteração pela plataforma Ágile, a qual confessou que não tinha tais informações.
Em face de tais fatos, em 9 de agosto de 2024, por justa causa, comunicou à Totvs o desinteresse em manter o produto Ágile (contrato CONTFDP31, proposta AAJHXG) e requereu a inativação do software.
Informou manter outra proposta (AAILHO) firmada para expansão dos serviços, mas vinculada à proposta AAJHXG.
Teceu considerações com relação às tentativas de solucionar o problema e confiou que o problema estava resolvido com o encerramento do contrato CONTFDP31.
Por fim, a Totvs impôs erroneamente novo marco temporal ao pedido de cancelamento (9 de agosto de 2024) e aplicou aviso prévio de 180 dias persistindo as cobranças.
Informou que a Totvs indevidamente atrelou o contrato CONTFDP31, proposta AAJHXG aos demais que estão adimplidos: CONTFCTAA (propostas AABIIR/02, AAHOV/01, AADXXJ/03 e suspendeu todos os serviços de suporte (help desk), mesmo sem terem relação com o objeto da demanda.
Requereu a tutela para suspensão das cobranças e abstenção de negativação das notas fiscais indicada no item 'a.1' e restabelecimento dos serviços de suporte (help desk) dos contratos indicados no 'item a.2' de fls. 48.
Fls. 438/451: Recebo como emenda.
As autoras receberam comunicado de abertura de negativação solicitado pela Totvs e para evitar maiores problemas efetuaram pagamento de R$ 8.864,51.
Reiteraram o pedido de tutela para suspensão das cobranças e abstenção de negativação das notas fiscais indicadas na inicial, bem como as incluídas na emenda (fls. 441).
Ademais, pugnaram pela reativação do suporte (help desk).
Os pedidos de mérito estão descritos no item 'd' (d.1, d.2, d.2.1., d.3, d.4, d.4.1, d.5).
Pelo que se compreendeu, a relação entre as partes envolve mais de um contrato/proposta e as autoras pretendem a rescisão de um dos contratos (indicado na inicial e emenda) por justa causa, de sorte que, ao menos nesta fase de cognição sumária há verossimilhança em seus alegações, a se considerar os documentos de fls. 145 e seguintes.
Há também urgência no pedido.
Há perigo de dano, consistente em as autoras terem os seus nomes inscritos nos órgãos de proteção de crédito, em razão do não pagamento das parcelas previstas no contrato indicado, o qual pretendem agora rescindir.
E se a parte pretende obter a rescisão do contrato, não é exigível que ela continue a pagar as parcelas, porquanto se trata de situação incompatível com o objetivo da presente ação.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela e DETERMINO que as rés suspendam as cobranças das parcelas vencidas e vincendas do contrato indicado pelas autoras, bem como se abstenham de inserir os seus nomes nos órgãos de proteção de crédito em razão do contrato, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por ato em descumprimento comprovado.
Ademais, DETERMINO que as requeridas reativem o suporte (help desk) dos demais contratos/propostas que as autoras afirmaram que estão com os pagamentos em dia.
Providenciem o necessário no prazo de sete dias úteis, sob pena diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada por ora a 30 dias.
CÓPIAS da presente servirão como ofícios a ser impresso e encaminhado às requeridas.
A autora deverá comprovar o protocolo físico.
Exclua-se a tarja de urgente.
Comprovem as autoras o recolhimento de mais uma taxa para envio de citação por meio eletrônico (Portal), nos termos do Provimento 2739/2024, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, CÓDIGO 121-0 no valor de R$ 32,75), pois litigam em face de duas requeridas.
Diante das especificidades da causa, pois em regra as audiências de conciliação no CEJUSC são presenciais e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Após o recolhimento de mais uma taxa: Citem-se e Intime-se a correquerida TOTVS por intermédio do Portal Eletrônico e a correquerida AGILE por carta (AR digital).
O prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestação, será contado a partir da juntada do comprovante da sua citação.
A ausência da contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada da senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Caso o(s) réu(s) possua(m) prova a ser apresentada em mídia, por se tratar de documento, deverá(ão) informar na contestação, apresentando-a em até 10 (dez) dias do protocolo da defesa, sob pena de preclusão, depositando-a em Cartório.
Além da mídia original, que ficará à disposição do Juízo, deverão ser entregues pelo interessado tantas cópias quantas forem as partes do processo, cópias essas que lhes serão disponibilizadas (art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). (pela norma, deve ser apresentada uma mídia para cada uma das outras pessoas que componham o processo, além da cópia que ficará em Juízo).
Decorrido o prazo de contestação, intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que, havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; havendo contestação, apresentação de réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais; no caso de reconvenção, apresentação de réplica.
Intime-se. - ADV: PRISCILA LIMA MONTEIRO (OAB 5901/AM), PRISCILA LIMA MONTEIRO (OAB 474461/SP), PRISCILA LIMA MONTEIRO (OAB 5901/AM) -
21/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 12:56
Determinada a citação
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18/07/2025 09:26
Conclusos para decisão
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17/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 00:13
Suspensão do Prazo
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02/07/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 12:46
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 11:25
Conclusos para decisão
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24/06/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 16:41
Distribuído por sorteio
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24/06/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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