TJSP - 1000801-55.2025.8.26.0572
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001955-69.2025.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vinicius de Matos Garcia da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Gmac S/A - Magistrado(a) José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATOS DE CONSUMO BANCÁRIOS AÇÃO DE NATUREZA REVISIONAL CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO FIRMADA EM 19/06/2024 SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, REJEITADA APLICAÇÃO DO CDC (STJ, SÚMULA 297) QUE NÃO IMPLICA EM AUTOMÁTICO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE REVISÃO, EXIGINDO EXAME TAMBÉM PELA LEGISLAÇÃO BANCÁRIA E COMUM TARIFA DE CADASTRO (TC) POSSIBILIDADE DE COBRANÇA CONTRATO FIRMADO DENTRO DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 3.919/2010 PRECEDENTE STJ (RECURSO ESPECIAL 1.251.331-RS) SÚMULA 566 DO C.
STJ SEGUROS ADESÕES POR CONTRATOS PRÓPRIOS REGULARIDADE DE CONTRATAÇÃO E COBRANÇA (TESE 2.2, FIRMADA NO RESP REPETITIVO Nº 1.639.320/SP) TARIFAS DE AVALIAÇÃO DO BEM (TAG OU TAB) E DE REGISTRO DE CONTRATO VALIDADE DA CONTRATAÇÃO, RESSALVADAS A ABUSIVIDADE DA COBRANÇA POR SERVIÇO NÃO EFETIVAMENTE PRESTADO E A POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA EM CADA CASO CONCRETO TESES 2.3, 2.3.1 E 2.3.2 FIRMADAS NO JULGAMENTO DO RESP REPETITIVO Nº 1.578.553/SP SERVIÇO DE AVALIAÇÃO PROVADO POR LAUDO REGISTRO DE CONTRATO PROVADO POR DOCUMENTOS DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO (RESOLUÇÃO CONTRAN 320/2009, E CC, ART. 1361, § 1º, FINE) VALORES QUE NÃO ENCERRAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CDC, ART. 51, IV, E § 1º, III REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO E COBRANÇA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS - NCPC, ART. 85, §8º E TEMA STJ 1076 SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leandro Bustamante de Castro (OAB: 283065/SP) - Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 152305/SP) - 3º andar -
12/08/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 16:07
Conclusos para decisão
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07/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/07/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 13:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/06/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 16:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
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06/06/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:51
Conclusos para decisão
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30/04/2025 07:23
Juntada de Petição de Réplica
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07/04/2025 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 21:43
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:45
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 09:09
Conclusos para decisão
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10/03/2025 09:08
Conclusos para decisão
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07/03/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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