TJSP - 1000934-15.2023.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:24
Certidão Juntada
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12/05/2025 17:33
Carta de Intimação Expedida
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05/03/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2025 10:32
Remetido ao DJE
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04/03/2025 09:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:26
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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31/10/2024 19:15
Petição Juntada
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08/10/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 05:33
Remetido ao DJE
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07/10/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2024 13:35
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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04/09/2024 13:35
Mandado Juntado
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24/07/2024 10:31
Mandado Expedido
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24/07/2024 10:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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28/06/2024 16:35
Petição Juntada
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13/06/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 09:03
Remetido ao DJE
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12/06/2024 08:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2024 14:15
Petição Juntada
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23/02/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2024 05:32
Remetido ao DJE
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22/02/2024 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2024 16:59
Conclusos para despacho
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21/02/2024 11:13
Petição Juntada
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16/12/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 05:33
Remetido ao DJE
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14/12/2023 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/12/2023 16:26
Certidão de Cartório Expedida
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09/09/2023 07:00
AR Positivo Juntado
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29/08/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mikaeli Fernanda Scudeler (OAB 331514/SP) Processo 1000934-15.2023.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Madeireira Stefani & Stefani Ltda-epp -
Vistos. 1 Certifico a regularidade e vinculação da guia de custas, consoante Comunicado CG 2199/2021. 2 - Para pronto pagamento, fixo os honorários do patrono da parte exequente em 10% do valor executado, montante que será reduzido pela metade se a parte executada quitar integralmente a dívida no prazo de três dias a contar da citação (art. 827 do Código de Processo Civil e seu §1º). 3 - Cite-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para, em três dias, pagar o valor indicado na inicial - R$ 871,45 -, intimando-a , ainda, de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos à execução no prazo de quinze dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação. 4 - No prazo para embargos, desde que reconheça o crédito e deposite 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios acima arbitrados, poderá a parte executada requerer o pagamento do remanescente do débito em até seis parcelas mensais, hipótese em que incidirá correção monetária e juros de 1% ao mês sobre o valor em aberto (art. 916 do CPC). 5 - Atente(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) para procederem à categorização correta dos documentos a serem juntados, pois a análise do pleito se torna mais ágil e o processo mais célere, além de se tratar de responsabilidade do(a)(s) patrono(a)(s).
Intimem-se.
Cerquilho, 26 de agosto de 2023. -
28/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
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26/08/2023 22:47
Carta Expedida
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26/08/2023 22:47
Recebida a Petição Inicial
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23/08/2023 16:32
Conclusos para despacho
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14/08/2023 11:28
Petição Juntada
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25/07/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2023 00:03
Remetido ao DJE
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21/07/2023 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/07/2023 12:10
Conclusos para decisão
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19/07/2023 14:01
Conclusos para decisão
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12/07/2023 10:31
Conclusos para despacho
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23/06/2023 11:05
Petição Juntada
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06/06/2023 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2023 00:03
Remetido ao DJE
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02/06/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 17:40
Conclusos para despacho
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01/06/2023 16:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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