TJSP - 4004095-16.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 21:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004095-16.2025.8.26.0006/SP AUTOR: MUNIQUE GASPARINI REFINETTIADVOGADO(A): IGOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA REFINETTI (OAB SP425256) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Inexistindo, ao menos por ora, prova de que a autora teve o seu nome negativado pela ré, com isso não se confundindo o mero registro, em plataforma desprovida de publicidade, de conta atrasada (fl. 08 de evento 1, DOC5), insuficiente para gerar eventual abalo de crédito, indefiro o pedido de exclusão da hipotética restrição creditícia.
Sem prejuízo, uma vez pretendendo a autora, além da condenação da ré ao pagamento de indenização moral no valor de R$8.000,00, seja declarada a inexigibilidade do débito contestado, equivalente a R$499,70, retifico o valor da causa, que deve corresponder, à luz do disposto no artigo 292, II, V, VI e parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil, que invoco de forma residual, a R$8.499.70.
Dispenso, em prosseguimento, a designação de audiência de tentativa de conciliação, anotando que a experiência vivenciada em casos assemelhados tem evidenciado a reduzida chance de obtenção de composição civil entre as partes, de modo que aprioristicamente se mostra possível reconhecer a inocuidade do ato, que apenas frustraria a promessa constitucional de razoável duração do processo. Observo, de todo modo, que tal dispensa inaugural não inviabiliza, em havendo manifestação concreta das partes nesse sentido, a futura designação de solenidade para eventual obtenção de acordo, um dos objetivos do sistema dos Juizados Especiais Cíveis.
Cite-se e intime-se a ré, advertindo-a acerca do prazo de 15 dias úteis para o eventual oferecimento de contestação.
Após o oferecimento da contestação, intimem-se as partes para que no prazo de 15 dias especifiquem as provas complementares que pretendem produzir, presumindo-se, no silêncio, a concordância com o julgamento antecipado. Para garantir a celeridade processual e o melhor andamento dos processos, o advogado deverá realizar diretamente seu cadastro no sistema EProc.
Em caso de dúvidas, utilize os materiais de apoio disponibilizados pelo TJSP na seção "Manuais e Tutoriais – Público Externo – Primeiros Passos".
Apostila: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf São Paulo, 02/09/2025. -
02/09/2025 10:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 10:19
Não Concedida a Medida Liminar
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02/09/2025 00:22
Conclusos para decisão
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02/09/2025 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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