TJSP - 0001113-03.2025.8.26.0587
1ª instância - 02 Civel de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 04:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001113-03.2025.8.26.0587 (processo principal 1004073-56.2018.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Zezito Bispo de Souza - Tendo em vista que o benefício fora concedido na fase de conhecimento e não há elementos que comprovem a alteração da situação que ensejou a decisão, processe-se com o benefício da Justiça Gratuita.
Ante o requerimento de abertura de cumprimento de sentença apresentado pelo exequente, devidamente cadastrado, instruído com demonstrativo de crédito, intimada a autarquia, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos.
A intimação dar-se-á por intimação via Portal, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018, da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Decorridos o prazo (trinta dias) sem que haja impugnação retornem os autos à conclusão.
Salienta-se que, ao final, por se tratar de competência delegada, não se aplicam as disposições do Comunicado do DEPRE nº 394/2015, que estabelece o cadastramento de incidentes para geração dos ofícios de RPV e precatórios.
Os procedimentos de requisição via precweb processar-se-ão nestes autos.
Intime-se. - ADV: BRENO VIRNO CLEMENTE (OAB 404998/SP), RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP) -
28/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:44
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
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24/08/2025 15:07
Suspensão do Prazo
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16/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 10:47
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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15/07/2025 10:15
Conclusos para decisão
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15/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
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04/07/2025 09:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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