TJSP - 1013937-94.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013937-94.2025.8.26.0451 - Monitória - Cartão de Crédito - Sicoob Credinter -
Vistos.
Não tendo havido pagamento ou oposição de embargos, CONSTITUO de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do § 2º do art. 701 do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC).
O cumprimento de sentença não deverá ser distribuído, mas requerido por peticionamento eletrônico devidamente categorizado como "cumprimento de sentença", a fim de que tramite na forma de incidente processual, nos termos dos comunicados CG n. 16/2016, 60/2016 e 1789/2017, bem como dos artigos 917 e 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
Ressalto que por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, deverá o credor / exequente recolher a taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, prevista no inciso IV do art. 4º da Lei 11.608/2003, acrescentado pela Lei 17.785/2023.
Requerido o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento, arquivem-se os autos de conhecimento, nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017.
Intime-se. - ADV: PAIVA & CRUVINEL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 18274/MG) -
01/09/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:52
Sentença de Revelia
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01/09/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 00:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2025 12:28
Juntada de Certidão
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22/07/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:48
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 13:47
Recebida a Petição Inicial
-
21/07/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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